Um funcionário da Oi ganhou na Justiça o direito de receber R$ 14 mil de indenização por dano moral por ser obrigado a se vestir de mulher no trabalho. Na ação contra a Brasil Telecom e uma empresa terceirizada, o trabalhador disse que sofria humilhações de sua superiora hierárquica durante o trabalho. Ele disse que a chefe era autoritária e exigente e colocava os funcionários em situações vexatórias para que eles atingissem as metas.
Em algumas ocasiões, funcionários da equipe tinham de se fantasiar de palhaços ou eram obrigados a se vestir de mulher. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou as empresas a pagar a indenização. Segundo a Quinta Turma do TST, ficou provado por testemunhas que o empregado passou por situações humilhantes e vexatórias que caracterizam o dano moral.
A decisão foi tomada com base em prova testemunhal. “Esta contundente e explícita desvalorização do princípio da dignidade humana do trabalhador não se coaduna com um ambiente laboral saudável e harmônico, pelo qual o empregador tem o dever de zelar”, escreveu o ministro Emanoel Pereira em sua decisão. Procurada, a Oi informou que não comenta ações judiciais em andamento.
Fonte: Folha de São Paulo
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