GEOMARCO COM CANDIDATURA IMPUGNADA SE ELEITO PODE NÃO ASSUMIR MANDATO.

Por Ricardo Banana
A+A-
Reset

imagem1O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL POR MEIO DA PROCURADORIA REGIONAL EM RECIFE DEU PARECER PELA INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE GEOMARCO COELHO DE SOUZA.

O PROCESSO ENCONTRA-SE NO GABIENTE DO DESEMBARGADOR ELEITORAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT PRONTO PARA JULGAMENTO, PODENDO OCORRER A QUALQUER MOMENTO.

DE ACORDO COM O PROCURADOR NO PROCESSO FICA CLARO QUE GEOMARCO COMETEU ATO DE IMPROBIDADE POR MEIO DA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS, AO FINAL PEDINDO O INDEFERIMENTO DA SUA CANDIDATURA E DA SUA VICE, QUE NÃO PODE MAIS SER SUBSTITUÍDO:

DA ANÁLISE DA DECISÃO, FICA CLARO QUE HOUVE MALVERSAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, COM A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM AMPARO LEGAL, TANTO QUE O REQUERIDO FOI CONDENADO EM 1º GRAU POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELOS FATOS ACIMA, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PETROLINA (PROCESSO Nº 0008239-09.2007.8.17.1130), O QUE CORROBORA QUE AS IRREGULARIDADES APONTADAS NA DECISÃO DO TCE/PE SÃO INSANÁVEIS E CONFIGURAM ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

[…]

A RESPONSABILIDADE DO RECORRIDO ESTÁ DEMONSTRADA NA MEDIDA EM QUE, NA QUALIDADE DO GESTOR DOS RECURSOS PÚBLICOS, NÃO PODERIA TER REALIZADO CONTRATAÇÕES SEM AMPARO LEGAL,

(PROCESSO Nº 0008239-09.2007.8.17.1130), O QUE CORROBORA QUE AS IRREGULARIDADES APONTADAS NA DECISÃO DO TCE/PE SÃO INSANÁVEIS E CONFIGURAM ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

[…]

A RESPONSABILIDADE DO RECORRIDO ESTÁ DEMONSTRADA NA MEDIDA EM QUE, NA QUALIDADE DO GESTOR DOS RECURSOS PÚBLICOS, NÃO PODERIA TER REALIZADO CONTRATAÇÕES SEM AMPARO LEGAL, CAUSANDO PREJUÍZOS AO ERÁRIO.

CONCLUSÃO

ANTE O EXPOSTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL OPINA PELO PROVIMENTO DO RECURSO, PARA QUE SEJA INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO DO CANDIDATO A PREFEITO GEOMARCO COELHO DE SOUZA, ORA RECORRIDO. CONSIDERANDO A INDIVISIBILIDADE DA CHAPA MAJORITÁRIA, TAMBÉM DEVE SER INDEFERIDO O REGISTRO DA VICE.

FRANCISCO MACHADO TEIXEIRA

PROCURADOR REGIONAL AUXILIAR

A POLÍTICA EM DORMENTES PEGA FOGO COM ESSA NOTÍCIA TENDO EM VISTA QUE O CANDIDATO GEOMARCO NÃO PODE MAIS RENUNCIAR A CANDIDATURA, POIS A NOVA LEI ELEITORAL SOMENTE ACEITA TROCAR CANDIDATO ATÉ 20 DIAS ANTES DO PLEITO.

Blog do Banana

Related Posts

Deixe um comentário