GOVERNO ENDURECE O JOGO COM CAMINHONEIROS

Por Ricardo Banana
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imagemO ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou nesta terça-feira (10), que o novo valor da multa para quem bloquear estradas será de R$ 5.746,00, valor antes fixado em R$ 1.915,00. Quem organizar eventos terá de pagar R$ 19.154. Além disso, aqueles que receberem multas também não poderão tomar crédito para a compra de veículos por dez anos, informou o ministro. Uma Medida Provisória que prevê as novas penas será editada pelo Planalto.

Com estas medidas, o governo endurece sua atuação contra a greve dos caminhoneiros e atua para impedir que haja desabastecimento em algum setor. A ordem é não deixar que estradas sejam fechadas, impedindo o direito de ir e vir das pessoas. Para isso, a Força Nacional irá auxiliar a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na desobstrução das estradas.

Segundo o ministro, o movimento iniciado ontem é político e não apresentou uma pauta de reivindicações para ser negociada com o governo. “Não podemos admitir que um movimento político, sem nenhum viés de reivindicação para a categoria dos caminhoneiros, possa trazer prejuízo à sociedade brasileira, possa trazer, apesar de sua baixa intensidade, qualquer consequência e dano para quem quer que seja. Portanto, atuaremos com vigor para evitar que estradas possam ter obstado seu livre trânsito”, afirmou.

De acordo com o último boletim da Polícia Rodoviária Federal, os caminhoneiros fazem 27 interdições em oito estados: Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.

Segundo o líder do Comando Nacional de Transporte, Ivar Luiz Schmidt, o movimento quer a saída da presidente Dilma Rousseff da Presidência e conta com o apoio de grupos como o Movimento Brasil Livre e Revoltados Online. O líder dos caminhoneiros reclama ainda da falta de diálogo com o governo e da demora em dar início à negociação. O movimento pede que o governo atenda à pauta apresentada em março. Eles criticam ainda a atual situação econômica do país.(247)

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