JB, O ‘BRASILEIRO HONESTO’, PRENUNCIA O NEOFASCISMO

Por Ricardo Banana
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O ex-ministro Joaquim Barbosa, que ontem foi à Marquês de Sapucaí, para um pequeno teste de popularidade, não esconde suas ambições políticas. Em 2018, ao que tudo indica, será candidato à presidência da República, apresentando-se como ‘salvador da pátria’.

Seu discurso foi ensaiado num pequeno tweet, que, ontem, deu o que falar. Barbosa disse falar em nome dos “brasileiros honestos” e exigiu a demissão imediata do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (leia mais aqui).

Qual teria sido o crime de Cardozo? Simplesmente, cumprir a lei 8.908/94, a do estatuto da advocacia, que garante aos profissionais do ramo o direito de serem recebidos por servidores públicos.

Barbosa, quando foi presidente do Supremo Tribunal Federal, chegou ao cúmulo de expulsar do plenário um advogado – o que jamais havia acontecido na história do tribunal.

Dado seu histórico de violações a garantias e direitos individuais, por muito pouco não teve negado seu registro de advogado na OAB/DF.

Portanto, não espanta que ele tenha, uma vez mais, pisoteado a lei e ignorado prerrogativas dos advogados. Até porque, Barbosa não é um profissional do direito. É apenas um político, que já se prepara para 2018.

O mais preocupante em sua fala é a natureza do discurso. O “nós, brasileiros honestos” tem clara inspiração fascista.

Leia, abaixo, artigo de Fernando Brito, editor do Tijolaço, sobre o “nazismo” que se implanta no País:

O nazismo está entre nós?

Por Fernando Brito

Esta história de que O Globo publicou uma notícia – falsa – que que um computador do Palácio do Planalto para alterar o verbete sobre “muçulmanos” na Wikipédia é só mais um ridículo capítulo do que virou o pseudojornalismo no Brasil.

Bisbilhotice e da pior espécie, porque além de sórdida, é mentirosa e irrelevante, porque usar uma conexão de internet (IP) hoje é tão comum quanto usar um telefone.

É patrulhamento igual ao que se faz sobre o lânguido ocupante do Ministério da Justiça por ter recebido advogados que representam empresas envolvidas na “Lava Jato”.

Os advogados são criminosos? Ou exercem, como diz a Constituição, função essencial à Justiça (art. 133)?

O ministro da Justiça deve bater-lhes a porta à cara?

Quando estive no Ministério do Trabalho, a MRV, por artes de um subcontratada da subcontratada, foi parar na lista do trabalho escravo, esta mesmo que foi anulada por decisão do Supremo Tribunal Federal.

O presidente da empresa -nem me recordo de seu nome, sei que era um senhor alto e grisalho – pediu audiência ao Ministro. Já sabendo o que se faz por aqui, disse eu ao Ministro: “não o receba, deixe que eu faça isso, para não dizerem que o senhor é cúmplice de trabalho escravo por falar com ele”.

Recebi-o e disse o óbvio: que nada na esfera administrativa poderia ser feito, porque era uma decisão autônoma da Fiscalização do Trabalho. E que, se quisesse, recorresse à Justiça, o que é direito de qualquer pessoa ou instituição. Embora, não tenha feito nada em seu favor, cumpri os deveres de civilidade e cortesia que a função me impunha.

Incrível que houve gente achando que aquilo era uma “concessão” e até um acumpliciamento com o trabalho escravo.

Ora, é preciso ser nazistóide para pensar assim, mesmo que por uma justíssima causa como é a da abolição do trabalho degradante.

Já conversei com adversários, muitos deles daqueles figadais e sempre com respeito, embora quase sempre sem concessões, exceto aquelas que pudessem facilitar boas e dignas soluções.

Recordo-me que um dia, também em lugar do Ministro, recebi representantes da indústria do amianto, esta praga para a saúde. O cidadão veio com uma argumentação agressiva, tentando mostrar que estão errados as centenas de estudos que mostram o potencial ofensivo do pó gerado em sua fabricação e eu tive de apartá-lo: “Doutor, não estamos aqui para discutir se a fabricação de amianto assim deve ou não acabar. Ela vai acabar e nosso dever aqui é debater como fazê-la acabar com menos impacto para o emprego e a renda das comunidades que vivem disso”…

O agente público é, hoje, um criminoso em potencial, culpado até que prove o contrário.

Eu chegava ao absurdo de levar meu laptop para o ministério e usar um modem portátil, destes “1,5 G”, para ter o direito a comunicação privada.

O que é engraçado é qualquer guri que se preste a fazer “o papel do jornal”, bisbilhotando os que são desafetos da empresa, se sinta no direito de fazer este tipo de coisa, achando que faz “jornalismo”.

Os que , que nos anos 70 e 80, fomos acusados de fazer “patrulhamento ideológico” por defendermos nossas posições de esquerda, agora estamos sujeitos a um “policialismo” da pior espécie, onde alguém é criminoso apenas por falar com alguém que é acusado de algo.

O nazismo está entre nós e muitos não o percebem.

Leia, ainda, a nota do Ministério da Justiça sobre a falsa polêmica em torno do encontro de Cardozo com advogados:

Nota à imprensa

Brasília, 15/2/2015 – O ministro da Justiça Jose Eduardo Cardozo reitera, como o fez na matéria publicada pelo jornal O Globo de hoje, a absoluta regularidade da audiência realizada com advogados da empresa Odebrecht, dentro do estabelecido na legislação em vigor, uma vez que registrada em agenda publica e em ata específica, sendo devidamente acompanhada por servidor do próprio ministério. Os fatos relatados nessa audiência deram ensejo a duas representações que tramitam em sigilo legal decorrente da própria natureza dos fatos e das funções próprias do Ministério da Justiça.

O ministro também assinala mais uma vez que não teve nenhuma reunião para tratar da operação Lava-jato com o advogado Sergio Renault, ao contrário do que foi divulgado de forma inveridica por uma revista semanal.

Há mais de 4 anos à frente do Ministério da Justiça, o ministro Jose Eduardo Cardozo jamais interferiu nas atribuições do Ministério Público e do Judiciário, que têm independência assegurada pela Constituição Federal. Da mesma forma, tem garantido total autonomia de investigação à Polic

ia federal,independentemente da condição política ou econômica de quaisquer investigados.

Ninguém pode desconhecer que, como é próprio de um Estado Democrático de Direito, a legislação brasileira (art. 7, VI, c, da Lei 8.908/94 – estatuto da advocacia) estabelece como direito de quaisquer advogados a prerrogativa de serem recebidos por servidores ou autoridades públicas no regular exercício de suas atividades profissionais.

Assim, nao há absolutamente nada de ilegal ou de irregular no fato de que o Ministro de Estado da Justiça receba advogados que pretendem representar contra eventuais atos ilegais que julguem ter ocorrido no âmbito da atividade de órgãos da pasta. Alias, é dever do Ministério da Justiça receber estas representações e determinar o seu regular processamento, sob pena de incorrer em grave violação legal.

Brasil 247

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