90
Na audiência nessa sexta (20) a respeito da “AÇÃO DE PERDA DO CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA” impetrada pelo Diretório Estadual do Partido Movimento Democrático Brasileiro – PMDB que através da PET Nº 58407 requer a perda do mandato da prefeita. Foi considerando o exímio lapso temporal alegado pelo requerente, o qual foi acolhido pelo Desembargador Eleitoral o pedido de adiamento. Outra data será definida pelo Desembarcador após sua definição a mesma será intimada.
Fonte: Diário Popular
Blog do Banana