Julgamento do mensalão pode terminar nesta segunda

Por Ricardo Banana
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Depois de mais de quatro meses, o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pode terminar hoje (17) no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso só será retomado se o ministro Celso de Mello confirmar presença. Ele se recupera de uma infecção nas vias respiratórias e ficou dois dias internado na semana passada.

A fase final do julgamento não terá a participação do ministro Gilmar Mendes, que está em missão oficial no exterior. O último dia de debates ocorreu há uma semana, quando o placar sobre a perda de mandato parlamentar estava empatado em 4 votos a 4. Está em jogo o futuro político dos deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), todos condenados pelo STF.

Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem que a perda de mandato é imediata, e que a Câmara dos Deputados só precisa ratificar a decisão. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia acreditam que a perda de mandato só pode ser definida por decisão interna do Legislativo.

Embora ainda não tenha votado formalmente, Mello já adiantou que deverá seguir o entendimento de Barbosa. Para o ministro, não é possível conciliar o exercício do cargo com condenações em regime fechado, o que autorizaria o STF a intervir.

Além da questão dos mandatos, o STF ainda terá que discutir as novas multas sugeridas por Lewandowski. O revisor do processo aumentou as multas propostas por ele anteriormente, alegando que era preciso adotar critérios mais objetivos. A maioria continua abaixo dos valores estipulados pelo plenário.

A questão da prisão imediata dos condenados só deverá ser discutida quando o Ministério Público Federal reforçar o pedido apresentado no início do julgamento. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deverá protocolar nova petição quando tudo acabar. A questão poderá ser analisada por Barbosa individualmente ou pelo plenário.

A ideia é que não haja proclamação geral de decisões quando o julgamento acabar, pois os resultados foram anunciados de forma fatiada ao fim de cada capítulo e de cada pena. O ressarcimento dos valores desviados dos cofres públicos deve ser analisado apenas na fase de execução civil da decisão. Barbosa ainda não definiu se irá delegar a execução a um juiz ou se ele próprio se encarregará dessa etapa. O ministro pretende encerrar o julgamento o quanto antes e resolver questões residuais na fase dos recursos.

A última sessão do ano do STF será quarta-feira (21). Geralmente, a sessão da tarde é deslocada para a manhã, com o julgamento de casos de pouca repercussão e a apresentação de balanço do ano judiciário. (Agência Brasil)

 

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TRE julgara caso de Dormentes esta semana 17 de dezembro de 2012 - 11:53

ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, inclua-se o feito em pauta de julgamento.

Recife, 13 de dezembro de 2012.

Cristiana Lins Costa Coimbra

Analista Judiciária

Matr. 309.16.761

Sentença em 29/09/2012 – RE Nº 14189 Juiz IURE PEDROSA MENEZES
I – RELATÓRIO

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL intentou a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL contra RONIERE MACEDO REIS, AVELAR GOMES DE MACEDO E GILVAN ARAÚJO DA SILVA.

Os demandados foram notificados. Apresentaram defesa.

Houve requerimento de formação de litisconsórcio passivo necessário com a Coligação Frente Popular de Dormentes. O requerimento foi indeferido (f. 109 e seguintes) com base em pacífica jurisprudência do TSE. Ainda, houve requerimento de segredo de justiça, igualmente indeferido, por ausência de previsão legal.

Saneando o processo, conclui que não houve requerimento de provas orais e, daí, anunciei o julgamento antecipado da lide. A decisão não foi objeto de qualquer reclamo, tornando-se preclusa.

Eis o relat

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