Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral inocenta Capitão Alencar de acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

O Juiz Eleitoral Sydnei Alves Daniel julgou improcedentes as ações de investigação que acusavam o vereador Capitão Alencar de envolvimento em suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Petrolina.

As ações (0600306-42.2024.6.17.0083 e 0600308-12.2024.6.17.0083) alegavam que o Partido Progressista (PP) teria lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral. No entanto, conforme a decisão, não foram apresentadas provas robustas que evidenciassem intenção deliberada de fraudar a lei.

O juiz destacou que, mesmo diante de indícios como votação inexpressiva, ausência de campanha nas redes sociais e doações de valor ínfimo, a Justiça Eleitoral exige provas concretas para a configuração do ilícito, conforme já definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um dos casos analisados envolvia uma candidata em gestação de alto risco, o que reforçou a tese de desistência tácita legítima, já admitida pela jurisprudência do TSE.

Com isso, Capitão Alencar está inocentado e segue com seus direitos políticos preservados. A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento dos processos após o trânsito em julgado.

 

0600308-12.2024.6.17.0083 (6)

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