Justiça toma propriedade de idosos e leiloa a preço de Ruela

Por Ricardo Banana
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Um casal de idosos foram despejados de uma propriedade rural no município de Casa Nova – BA, na manhã da sexta-feira (2), momento de muita comoção já que eles sofreram a interposição de uma ação de execução fiscal, 30 anos atrás, junto ao Juízo da Vara Federal de Salgueiro, Pernambuco, em razão de débito fiscal com valor aproximado de R$ 140.000,00, de cujos autos foi expedida Carta Precatória para o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia, onde houve  penhora de um imóvel pertencente aos executados, com valor aproximado de R$250.000,00, ou seja, bem superior ao valor do débito.

Esse imóvel, entretanto, foi avaliado pelo “Senhor Oficial de Justiça” (data vênia, completamente leigo em valor de mercado de bem imóvel) por R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) numa atitude de verdadeiro absurdo. O imóvel foi arrematado pelo policial Luciano Oliveira Matos, que é segurança particular e amigo do Juiz dessa comarca, inobservância do disposto no artigo 890, inciso III do NCPC.

A ação configura em um ato de evidente enriquecimento ilícito contra os executados e patrocinado pela justiça do Juízo de Direito da 1ª Vara de Casa Nova, Bahia, que permitiu a realização do leilão mesmo diante de um evidente caso de PREÇO VIL.

Na primeira tentativa da reintegração da posse no dia 1 de junho, para despejar os idosos do referido imóvel, os policiais, ali presentes, intimados a retirar os idosos de forma compulsória não conseguiram, face ao quadro social ali presenciado.

Os Idosos são pessoas humildes, na acepção jurídica do termo, para não dizer “miseráveis”, tendo como único bem a fazenda objeto daquela ação, onde moravam em uma casa de taipa, e plantavam melancia e criavam animais (porcos, galinhas e ovelhas),  para própria subsistência e da família, não tendo veículo  e nenhum lugar que possam guardar seus únicos pertences e, outro sim é que os idosos não têm meios necessários, quais sejam, caminhões para remover móveis e bichos, além de um local para guardá-los, e os mesmos não foram fornecidos pelo autor, seguindo o que preceitua o art. 82 do cpc/2015.

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2 comentários

Angela Mata 12 de junho de 2017 - 19:04

Com a palavra o Excelentíssimo Presidente do Forum Rui Barbosa!
Será que é isso de fato que deve acontecer?
As pessoas são idosas para ficarem ao relento e entregue a própria sorte.
Os pertences, dos idosos, serão descartados em praça pública como algumas décadas.

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Mizael Félix da Silva Neto 9 de junho de 2017 - 11:32

A guerra do pau de colher continua…

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