Lei estadual proíbe uso de celulares e similares, em agências bancárias e financeiras no estado de PE

Por Ricardo Banana
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O médico Dr. Carlos Romeiro e vereador de Santa Cruz – PE, quando tentou usar seu celular na agência da Caixa Econômica, no Centro de Petrolina, foi abordado pelo vigilante para que não o fizesse. Surpreso, e por se tratar de profissional que necessita de seu aparelho celular liga 24 horas por dia, se recusou e inquiriu qual era lei que proibia tal procedimento. O vigilante, então, mostrou-lhe, no mural, a Lei 14747.

A LEI Nº 14.727, DE 10 DE JULHO DE 2012, promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Deputado Guilherme Uchoa, “Dispõe sobre medidas de segurança no âmbito das instituições financeiras ou bancárias do Estado de Pernambuco, e dá outras providências”.

Como se trata de uma lei pouco conhecida, os clientes não têm ciência do seu teor e muitas vezes são abordados por vigilantes ou funcionários das agências bancárias e instituições financeiras, para que não façam uso de celulares, dentre outros equipamentos eletrônico, nas áreas destinadas aos caixas de atendimento e dos caixas eletrônicos (Lei 14727 abaixo)

Fica o alerta: uso de celular e similares, em agências bancárias e em instituições financeiras, próximos aos caixas, é proibido

 LEI Nº 14.727, DE 10 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre medidas de segurança no âmbito das instituições financeiras ou bancárias do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É vedado, nos ambientes destinados aos caixas de atendimento e aos caixas eletrônicos de instituições financeiras ou bancárias localizadas no território do Estado, o uso de:

I – aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, rádio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablets ou qualquer outro que possibilite a comunicação entre pessoas;

 II – capacetes, toucas ou quaisquer acessórios que impeçam a identificação pessoal.

  § 1º A entrada nos locais mencionados no caput fica condicionada:

 I – à comprovação do desligamento do aparelho eletrônico;

 II – ao depósito, em local definido pela instituição financeira ou bancária dos objetos descritos nos incisos I e II deste artigo.

 § 2º A recusa do cumprimento das condições previstas no § 1º ensejará o impedimento do ingresso nas áreas mencionadas no caput deste artigo.

 § 3º Nos shoppings centers, hipermercados ou supermercados onde existam caixas de atendimento ao público a vedação será restrita ao local onde forem instaladas, devendo a instituição financeira correspondente providenciar o isolamento da área visando ao efetivo cumprimento desta Lei.

 Art. 2º As instituições financeiras ou bancárias e os shoppings centers, hipermercados ou supermercados onde existam caixas de atendimento ao público ficam obrigados a afixar cartazes informando a respeito da proibição do uso dos objetos mencionados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.

 Art. 3º O infrator ficará sujeito à apreensão do equipamento pelo responsável do estabelecimento, que somente será devolvido na saída do local.

 Art. 4º Os estabelecimentos devem solicitar o apoio policial para aqueles que não se adequarem ao disposto nesta Lei.

 Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 19 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

 Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor após trinta dias de sua publicação.

 Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 GUILHERME UCHÔA

 Presidente

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7 comentários

Eduardo verissimo 27 de março de 2015 - 8:53

Vamos lá. Os bancos não investem em atendimento ao cliente descumprindo a norma dos 20 minutos. E não são punidos por isso.

Aí tem o seguinte imagino que tanto os bancos qto estes políticos imbecis, que tem obviamente prioridade de atendimento por serem OTORIDADE., ou que podem com nosso dinheiro pagar acessor para ir ao banco, não entendem que existem outras pessoas que precisam trabalhar e ficar horas no banco atrapalha a produtividade inclusive de micro empresários e profissionais liberais.

Outra coisa a exemplo do BRADESCO outros banco começam a disponibilizar aplicativos para liberação de senhas para o uso dos caixas eletrônicos, e aí como ficará não poderemos sacar dinheiro jaja.

Ainda existe a situação das pessoas que informações de terceiros durante transações . Como por exemplo na realização de transferência de valores onde ocorra uma exigência extra da pessoa sendo beneficiada que possa não estar no banco. Então o banco deveria ser obrigado a disponibilizar um telefone pata uso do cliente. Coisa que não acontece.

E o mais importante disso tudo ainda é o seguinte. Assim como a lei que proíbe o porte de arma. Esta também só prejudica o cidadão. Pois será que esses gênios não vêem que um MARGINAL disposto a cometer um assalto a banco ou a um cliente vai tá preocupado ou com medo de reclamação de vigia de banco. Ou vai realmente deixar de usar por intimidação de uma lei? Acho que seguindo a mesma lógica esses desocupados poderiam usar todo tempo vago que tem para criar uma lei que obriga o banco a por um aviso informando QUE É PRO II DO O ASSALTO A BANCO E A CLINTE, COM RISCO DE APRISIONAMENTO,pois talvez estas pessoas as saltem por falta de conhecimento da lei ne….

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Nivaldo Batista Perera 15 de dezembro de 2014 - 8:50

Como sempre,paga o justo pelo pecador.A lei de forma alguma impede os bancos e cidadãos de serem assaltados.Mais ou menos 3 meses atrás meu irmão,um militar aposentado ao sair do Banco Santander de Bairro Novo Olinda foi abordado por 2 homens numa moto e lhe levaram R$ 10.000,00(dez mil reais). E pasmem:Só quem viu onde ele colocou o dinheiro(no pé dos testículos) foi o caixa do banco e os trelosos quando o abordaram foram enfáticos: “Queremos o dinheiro que você colocou na cueca.Porquanto o criador da lei acima apenas esta favorecendo aos banco e pouco e lixando para as necessidade da comunidade eles os bancos é que tem que criar condições de garantias para os bancos e usuários…

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Alberes Nasc 28 de julho de 2014 - 22:36

Hipocresia desse vereador, como mencionou o companheiro acima, a falência do estado em não cumprir com seu dever em dar segurança e o direito de ir e vir, restringir ao cidadão de usar seus equipamentosem público, mas ficar a pergunta; a lei que determina as agências bancárias a atender o cliente no máximo em 20 minutos, está sendo cumprida? |Resposta: NÃO, bando de hipócritas estes políticos.

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wilson 30 de abril de 2014 - 13:03

Isso é vergonhoso… O estado na sua forma mais incompetente de agir criar uma lei que restringe o direito de um cidadão. Não deveria existir assaltos se houvesse segurança de fato por parte do estado. Onde as pessoas não precisassem serem impedidas de seu direito individual, de sua liberdade. Hoje um segurança me abordou de forma Hostil no banco porque atendi uma ligação de emergência ( Mas outras pessoas estavam fazendo utilização do aparelho celular, onde esta a isonomia de direitos? ) a lei quando é criada é para TODOS, não para uma pequena nata sociedade com menos poder aquisitivo. Infelizmente brasileiro tem mania de chamar todo mundo de DOUTOR pelas vestes, e da atendimento ou privilégios aqueles que estão se mostrando de forma mais formal.

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José Ricardo 25 de abril de 2013 - 23:20

Olha aí a importacia das eleiçoes, uma lei que não ajuda em nada ao consumidor.
o direito de segurança é dos bancos eles que coloquem segurança vidros cabine etc agora essa lei barata e copiada de outros estados só em Pernambuco.

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Ana 11 de março de 2013 - 10:10

Mais uma lei que restringe o direto do cidadão de bem , por causa da marginalidade desenfreada.

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jane 6 de março de 2013 - 16:17

Vergonha…….Como posso exerger o meu direito, cabe aos bancos prestarem serviços melhores, a fila dos 15 minutos não funciona as vezes saimos e deixamos nossos filhos aos cuidados de empregados ou na escola atrasamos por incompetencia da gestão bancaria precisamos nos comunicar para avisarmos que vamos demorar ou quem sabe resolvermos assuntos que precisamos solucionar e ja que estamos pressos na grande fila so resta aprofeitar o tempo e solucionar pendencias……..E ai como fica?

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