A regulação mais recente no âmbito do Direito do Trabalho foi a ligada à atividade virtual: o trabalho a distância, em esquema de home office , o uso do celular e o acesso a e-mails fora do horário de expediente, além do tempo do trabalhador à disposição do empregador.
Em dezembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que equipara o serviço prestado em casa ao executado pelo empregado no estabelecimento. Em setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou seu entendimento em que prevê que o trabalhador tem direito a 30% da hora trabalhada se estiver à disposição da empresa, mas apenas se estiver de sobreaviso ou numa escala de plantão.
O teletrabalho já é tratado na legislação de outros países há alguns anos. Na Itália, acordo de 2004 contempla o tema. No Reino Unido, cabe ao empregador garantir um ambiente seguro de trabalho, iniciativa que a Argentina lançou recentemente. Na França, a empresa deve pagar pelo uso da residência de seu empregado, além de se responsabilizar pelos equipamentos, por exemplo. (Jornal O Globo)
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