Lei que obriga municípios a fazerem levantamento com a quantidade de crianças não matriculadas em creche é sancionada

Procedimentos incluem busca ativa e monitoramento de permanência na escola de crianças entre zero e três anos de idade

Por Ricardo Banana
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O Distrito Federal (DF) e os municípios de todo o país, com o apoio da União e dos estados, deverão criar mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 a 3 anos de idade. É o que estabelece a Lei nº 14.851/2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (6).

Também caberá aos municípios e ao DF estabelecer as próprias normas, procedimentos e prazos para definir os instrumentos do levantamento. Esses procedimentos incluem a estratégia de busca ativa das crianças não matriculadas até três anos de idade, por meio de cooperação entre diversos órgãos públicos, como de educação, assistência social, saúde e também de organizações da sociedade civil.

Ao ser identificado o quantitativo de crianças não matriculadas, os entes federados deverão planejar a expansão da oferta de vagas, por meio da cooperação federativa. Os recursos federais destinados à expansão da infraestrutura física e à aquisição de equipamentos para a educação infantil serão repassados prioritariamente às redes públicas que realizaram o levantamento da demanda por vagas, e em conformidade com os planos de educação e as diretrizes estabelecidas em lei.

“Essa lei traz a oportunidade dos municípios conhecerem as demandas por creche e de que a educação possa se articular com outros setores dentro e fora do governo. Conhecer não só a demanda manifesta, ou seja, as famílias que colocam o nome em uma fila de espera em casos de não haver vaga para todos,  mas também do município conhecer a demanda real por creche. São crianças e suas famílias que não estão buscando por uma vaga, mas que se beneficiariam por esse acesso, por não terem um equipamento perto de casa ou mesmo por desconhecerem esse direito”, explicou a gerente de Políticas Públicas da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Karina Fasson, em entrevista à coluna Enem e Educação.

 DIMENSÕES DO BRASIL

Plano Nacional de Educação (PNE) prevê que, até esse ano, pelo menos 50% da população de 0 a 3 anos de idade tenha uma vaga assegurada em creche. Segundo dados divulgados pela Pnad Contínua, a cobertura chegou a 38,7% nas creches em 2023. No entanto, em função das dimensões do Brasil e da diversidade de cada município, essa meta pode não traduzir as reais necessidades de cada região.

Segundo o Índice de Necessidade de Creche – metodologia desenvolvida pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal para estimar a demanda por vagas em creche dos grupos que mais precisam de atendimento (famílias pobres, monoparentais ou com mães/cuidadores principais economicamente ativos ou que assim o seriam se houvesse creche) – em 2019, 42,44% das crianças de grupos prioritários precisavam de vaga em creche.

Desse total, 17,3% pertenciam a famílias pobres, 3,5% eram crianças não pobres de famílias monoparentais e 21,7% era corresponde às crianças com mães/cuidadores principais economicamente ativos ou que assim o seriam se houvesse creche. Vale ressaltar, contudo, que esse cálculo não leva em consideração outros grupos que podem também demandar uma vaga.

Além disso, o estudo expõe o paradoxo de como a população de maior vulnerabilidade social é pouco atendida por creches no Brasil: em 2019, ano analisado, apenas 24,4% das crianças mais pobres frequentavam creches no país.

ACESSO COM QUALIDADE

“É importante lembrar que a creche é a primeira etapa da educação básica, embora a matricula não seja obrigatória para as crianças e suas famílias, ela é um direito previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O acesso prioritário as famílias vulnerabilizadas, as políticas publicas de primeira infância é previsto também pelo Marco Legal da Primeira Infância, então garantir o acesso a creche é garantir o direito das crianças e suas famílias”, destacou Karina Fasson.

Promover uma educação infantil de qualidade é que fundamental para o desenvolvimento integral da criança (desenvolvimento cognitivo, físico, social e emocional) e para construir uma base sólida e ampla, que prepare as crianças pequenas para a aprendizagem ao longo da vida. O investimento na primeira infância gera impactos positivos na saúde pública, na redução das taxas de abandono escolar e no combate à pobreza e a criminalidade.

“Para que os municípios possam de fato, cumprir essa lei, vai ser necessário uma articulação intersetorial. Ou seja, vai ser necessário que a educação possa trabalhar em articulação com a saúde, com a assistência social e outros órgãos de proteção a criança”, pontua a gerente de políticas públicas.

Ela ressalta o Marco Legal da Primeira Infância, aprovado em 2016, traz mecanismos de trabalho intersetorial, mas que ainda não são uma realidade em todos os municípios, o que pode ser reforçado agora com a nova legislação sancionada.

MONITORAMENTO E PERMANÊNCIA

Lei nº 14.851/2024 diz também que o acesso e a permanência das crianças na educação infantil deverão ser acompanhados e monitorados, principalmente dos beneficiários de programas de transferência de renda.

Outro ponto importante é a garantia de transparência e acesso público aos dados do levantamento, que deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio eletrônico. Os municípios e o Distrito Federal deverão também criar listas de espera, a partir do levantamento da demanda. A lista deverá estabelecer critérios transparentes de prioridade no atendimento, que devem levar em conta aspectos situacionais e territoriais locais, situação econômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias.

Os dados do levantamento devem considerar informações de outros sistemas, como das áreas de saúde e de assistência social, dos cartórios e de bancos de dados controlados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev), o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e o Meu SUS Digital.

Com informações: JC Online 

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