Lula sanciona lei que insere bullying e cyberbullying no Código Penal

Por Ricardo Banana
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Com a sanção de Lula, bullying e cyberbullying entram oficialmente nos crimes do Código Penal. Nova definição também aumenta pena para crimes contra menores, além de tornar hediondo diversas atuações de quebra do ECA

Nesta segunda-feira (15), o presidente Lula (PT) sancionou a lei aprovada no Congresso Nacional que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A nova norma também assegura que ações contra crianças e adolescentes tenham penas maiores, a regra também transforma diversas condutas em crimes hediondos.

BULLYING E CYBERBULLYING ENTRAM NO CÓDIGO PENAL COM SANÇÃO DE LULA

Com a sanção do presidente Lula na lei, os crimes de bullying e cyberbullying entram no artigo de constrangimento ilegal. A alteração garante que aqueles que cometerem bullying precisarão pagar multa, enquanto que a versão digital contemplará pena de reclusão agregado à multa.

É definido que a o caso de cyberbullying pode gerar reclusão de 2 a 4 anos, somado à multa. Está previsto que esse tipo será presente quando o bullying ocorrer com intimidação sistemática em redes sociais, aplicativos, jogos onlines ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

A pena para aqueles que cometerem bullying também poderá ter agravante, caso seja cometido em grupo de mais de três pessoas, ocorra uso de armas ou seja somado a outros crimes violentos previstos no Código Penal.

 

Com a sanção de Lula, bullying e cyberbullying entram oficialmente nos crimes do Código Penal. Nova definição também aumenta pena para crimes contra menores, além de tornar hediondo diversas atuações de quebra do ECA

BULLYING E CYBERBULLYING ENTRAM NO CÓDIGO PENAL COM SANÇÃO DE LULA

Com a sanção do presidente Lula na lei, os crimes de bullying e cyberbullying entram no artigo de constrangimento ilegal. A alteração garante que aqueles que cometerem bullying precisarão pagar multa, enquanto que a versão digital contemplará pena de reclusão agregado à multa.

É definido que a o caso de cyberbullying pode gerar reclusão de 2 a 4 anos, somado à multa. Está previsto que esse tipo será presente quando o bullying ocorrer com intimidação sistemática em redes sociais, aplicativos, jogos onlines ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

A pena para aqueles que cometerem bullying também poderá ter agravante, caso seja cometido em grupo de mais de três pessoas, ocorra uso de armas ou seja somado a outros crimes violentos previstos no Código Penal.

CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TERÃO PENAS MAIORES APÓS SANÇÃO DE LULA

O texto também prevê que crimes contra crianças e adolescentes terão penas mais elevadas. A norma contempla que, caso um crime de homicídio ocorra em escolas, tanto públicas quanto privadas, a punição será agravada em 2/3 da pena.

A nova lei prevê a inclusão de crimes vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como hediondos, o que proíbe saída por fiança, perdão da pena ou liberação de liberdade provisória.

Também foram inseridos na lista de crimes hediondos as condutas de:

  • tráfico de crianças ou adolescentes
  • indução ou auxílio a suicídio ou automutilação via internet
  • sequestro e cárcere privado contra menores de idade

As mudanças sancionadas por Lula ocorrem após diversos casos de violência serem presenciadas no Brasil em 2023, com foco em instituições de ensino e menores de idade.

Com informações: Blog do Jamildo

 

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