Justiça

Moraes restringe atuação do Coaf para fornecer relatórios de inteligência financeira

Critérios serão aplicados para a Justiça e para as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou restrições para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira, produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão foi determinada nesta sexta-feira (27). Os documentos detalham movimentações bancárias suspeitas de pessoas físicas ou jurídicas.

Os critérios serão aplicados para a Justiça e também para as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), por exemplo. As exigências dizem que os dados só poderão ser requisitados se tiver uma investigação formalmente aberta, ou em um processo administrativo e judicial de natureza sancionada. Além disso, o pedido tem que tratar especificamente do alvo da investigação.

Segundo o ministro, o Coaf só deve estabelecer relatórios com as seguintes condições: identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável; pertinência temática estrita entre o conteúdo do RIF e o objeto da apuração; impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória).

Moraes afirma, em sua decisão, que existem dados concretos de que há grave desvirtuamento da utilização dos relatórios, o que impacta diretamente direitos fundamentais e o regular funcionamento do sistema de Justiça. Para ele, os relatórios “passavam a ser utilizados como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão, completamente dissociados de finalidade legítima de persecução penal, com grave violação à intimidade financeira e à autodeterminação informacional dos atingidos”.

“A gravidade do quadro é reforçada pelo fato de que as próprias autoridades responsáveis pela apuração descreveram o fenômeno como uma “epidemia” na utilização de RIFs, expressão que, longe de ser retórica, revela a disseminação estrutural da prática, e não a ocorrência de episódios isolados”, diz o ministro.

Segundo Moraes, existe uma situação que evidencia risco sistêmico. “A ausência de balizas constitucionais claras e imediatamente aplicáveis tem permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira como meio de prospecção patrimonial indiscriminada, abrindo espaço para abusos reiterados e institucionalmente corrosivos.” Ele ressaltou ainda que a análise feita pelo Coaf não autoriza “acesso livre ou irrestrito a contas bancárias” e “não se presta a devassas genéricas”.

As decisões do ministro ocorrem em meio à investigação autorizada por ele, que investiga o vazamento indevido de informações de autoridades, entre eles, ministros do STF e do Tribunal de Contas da União, além de políticos. Um contador foi preso pela PF, ele é apontado como “um dos mandantes” da organização criminosa que obteve ilegalmente e vendeu dados sigilosos de autoridades brasileiras e seus familiares.

Fonte: Metro1

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