No Direito, uma ação nunca está perdida enquanto bons profissionais estiverem atentos

Por Ricardo Banana
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imageQuando foi anunciado no começo da semana que o prefeito Julio Lóssio tinha perdido no Tribunal Superior Eleitoral a medida cautelar para continuar enfrentando o processo de cassação do seu mandado no cargo, foi logo atribuída a vitória ao advogado Paulo Santana, como se só ele tivesse razão neste episódio e os advogados de defesa que acompanham o prefeito eleito pelo voto do povo, não fossem tão competentes quanto.

Mas a reversão da decisão de ontem, sexta, 22 de novembro, quando a mesma ministra que tinha negado a cautelar, voltou atrás e acatou o agravo impetrado pelos advogados de Lóssio, mostrou que existem outros profissionais advogados também atentos as causas que defendem e conscientes do seu dever, seguindo todas as prerrogativas do Direito, sem querer ser mais ou melhor, apenas seguindo o que rege os princípios da profissão.

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1 comentário

Francisco 24 de novembro de 2013 - 18:05

Este Advogado pensa que questões eleitorais só se resolvem com o Direito Eleitoral, como se o Direito se resumisse a isso e não a um sistema jurídico, que é muito amplo. Pela decisão tomada, percebo que, no mérito, Lóssio sairá vencedor, uma vez que embora tenha praticado a conduta vedada, a sanção aplicada feriu o principio da proporcionalidade, que deverá ser observado ao ser aplicar medidas punitivas:

Assim se manifesta a ministra relatora:

“Entretanto, no que tange aos argumentos relativos à necessidade de evitar-se a alternância na Chefia do Poder Executivo e observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, melhor sorte socorre o Agravante, sendo inarredável a reconsideração da decisão agravada.
A partir de análise perfunctória da vexata quaestio, considero relevante a discussão proposta no recurso acerca das condutas vedadas previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, bem como no tocante às sanções impostas ao Agravante.
Isso porque, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a prática da conduta vedada não conduz, necessariamente, à cassação do mandato eletivo, sendo certo que, caracterizada a infringência aos ditames legais aduzidos, é preciso fixar, com base na observação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a reprimenda adequada a ser aplicada ao caso concreto. A propósito:
Representação. Conduta vedada. Inauguração de obra pública.
1. Este Tribunal Superior já firmou entendimento no sentido de que, quanto às condutas vedadas do art. 73 da Lei nº 9.504/97, a sanção de cassação somente deve ser imposta em casos mais graves, cabendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade da sanção em relação à conduta.
[…]
Agravo regimental não provido.

Desse modo, mais uma vez o prefeito venceu: o PSB, o governador, FBC, FBCFilho, Gonzaga, os vereadores falastrões da Câmara de Vereadores e outros mais, que no momento não me lembro.

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