Nota de Esclarecimento – Secretaria de Cidadania

Por Ricardo Banana
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A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania esclarece que o fornecimento de cestas básicas é feita somente após a averiguação da situação das famílias que poderão ser beneficiadas. A Secretaria toma conhecimento dos casos de vulnerabilidade social através de demandas dos conselhos de Assistência Social, do Idoso, Tutelar, da Secretaria de Saúde e dos nove Centros de Referência de Assistência Social (Cras), dentre outros.

Uma vez demandada, a Secretaria de Cidadania realiza a visita às famílias e constata a situação da família. Feito este processo, os beneficiários são inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e orientados às ações gerenciadas pela Secretaria, a exemplo de programas como o Pronatec e o Bolsa Família.

Dentre os critérios para o fornecimento das cestas está a extrema pobreza, vulnerabilidade social, doença grave e acidente que impossibilite o provimento de alimentos à família. As entregas acontecem durante o ano, independente do período e obedece às demandas as quais a Secretaria toma conhecimento.

O fornecimento segue a resolução n. 145/, de 15 de outubro de 2004 (DOU 28/10/2004), que define que a Política Nacional de Assistência Social baseada no Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito da Seguridade Social deve prover o mínimo social para atendimento às necessidades básicas de famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, através de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial.

O acompanhamento às famílias em situação de pobreza está previsto na Lei Estadual n. 12.300, de 18/12/2002, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Ascom

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