Nota do Sindilojas – feriado Sexta Santa

Por Ricardo Banana
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Sobre o funcionamento do comércio no período da Semana Santa, informamos que o único dia que é feriado , de acordo com o artigo 47 da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 , é a Sexta Feira da Paixão de Cristo. Neste dia, os estabelecimentos comerciais deverão estar fechados.

 

ASCOM SINDILOJAS PETROLINA

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