A OAB Pernambuco entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal por demora no atendimento das ordens judiciais de pagamento no prazo estipulado em convênio assinado com a Ordem pernambucana, de até 5 dias úteis, através da plataforma e-Alvarás. O banco, que opera com exclusividade os depósitos judiciais dos processos que tramitam no Judiciário Estadual, chega a levar mais de 60 dias para pagamento, gerando uma “fila virtual” e deixando partes e advogados sem receber seus créditos. O processo foi distribuído nesta quarta-feira (17) para a 9ª vara federal em Pernambuco.
Desde o início de março, quando foram tomadas as primeiras medidas de restrição ao convívio social, a OAB-PE vem tentando junto à Caixa uma forma de viabilizar os pagamentos de créditos das ações judiciais que preserve a saúde das partes, advogados e funcionários do banco. As duas entidades, então, firmaram um convênio para a criação de uma plataforma digital para operacionalizar o pagamento desses créditos, a e-Alvarás, hospedado no site da OAB-PE, onde as partes e advogados cadastram seus alvarás, RPVs e precatórios e a Caixa, após receber a documentação digitalizada, faria os depósitos em até 5 dias úteis nas contas dos beneficiários.
No entanto, a Caixa vem, reiteradamente, descumprindo este prazo. Segundo dados da OAB-PE, cerca de 2 mil alvarás estão pendentes de processamento e resposta junto à Caixa, boa parte com mais de 30 dias de espera.
Além da demora em não atender os cadastros pela plataforma e-Alvarás, o banco também vem se negando a atender advogados e partes que procuram as agências bancárias, com a justificativa de que alvarás, RPVs e precatórios não estariam no rol de serviços essenciais e que todos os pagamentos de créditos oriundos de decisões judiciais só seriam efetuados pela plataforma ou presencialmente após a pandemia.
Antes de entrar com a ação, a OAB-PE enviou ofícios à Caixa na tentativa de uma solução amigável para o problema, mas não obteve êxito. A OAB/PE também comunicou o fato ao Banco Central para cobrar providências em busca de uma solução.
“Esgotamos todos os canais de diálogo possível com a Caixa na tentativa de, amigavelmente, resolver uma questão que é de responsabilidade exclusiva do banco. Partimos para a ação judicial para resguardar o direito do cidadão e dos advogados de receberem esses recursos que têm caráter alimentar. Nessa fila de espera, há pessoas que passaram uma boa parte da vida aguardando pelo desfecho de uma ação judicial e quando, finalmente, conseguem, se deparam com a inércia da Caixa”, avalia o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista.
“Cidadãos e advogados de todo o Estado estão sofrendo por conta dessa postura da Caixa. Vamos buscar sensibilizar o Judiciário da necessidade de uma decisão que obrigue a Caixa a cumprir o prazo de 5 dias para pagamento das ordens judiciais sob pena de multa”, reforçou.
Para Frederico Duarte, diretor-tesoureiro da OAB/PE e coordenador do projeto e-Alvarás, “apesar das dificuldades decorrentes da pandemia, a grande quantidade de solicitações pendentes exige medidas efetivas por parte da Caixa visando o pagamento dos valores que o próprio judiciário determinou, destacando funcionários para o devido processamento e finalização do enorme passivo acumulado”.
Na ação, a OAB-PE requer uma decisão liminar para que a Caixa cumpra o prazo para analisar os pedidos de pagamento de alvarás judiciais, sob pena de multa. Além disso, que se abstenha de remeter partes e advogados para a e-alvarás como único canal de atendimento para pagamento de alvarás judiciais e que proceda com o atendimento presencial de todos aqueles que se dirijam às suas agências bancárias ou postos de atendimento para levantamento ou transferência de valores resultantes de ordens judiciais (alvarás, precatórios e/ou RPVs), observados os protocolos de higiene e segurança recomendados.
Ascom OAB-PE