Pensão por morte deve ser modificada

Por Ricardo Banana
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imageBenefício que custa 3% do Produto Interno Bruto (PIB) ao País em todos os regimes previdenciários, as pensões por morte devem ter suas normas alteradas em breve pelo governo, mostra matéria publicada nesta terça-feira (21) pelo jornal O Estado de S. Paulo. Consideradas em recente estudo comparativo do Banco Mundial como as regras mais favoráveis do mundo, o modelo brasileiro tem contribuído bastante com os históricos de grandes déficits da Previdência.

O País gasta R$ 140 bilhões por ano com essas pensões, concedidas com regras em vigor desde a Constituição Federal de 1988, quando a diferença entre arrecadação e pagamento de benefícios pesava menos no Orçamento da União.

São as chamadas “fraudes legais”. Parte desse arsenal, e um dos alvos preferenciais do governo na reforma das regras, é a concessão vitalícia pelo limite máximo do benefício (atualmente em R$ 4.390 mensais) mediante o pagamento de uma única contribuição. O governo aposta em um consenso na sociedade para driblar questões corporativas e a oposição de sindicatos e centrais às mudanças.

“Temos as regras mais benevolentes do mundo. Ganhar pelo teto com uma contribuição só não é mais aceitável. Está dentro do que chamamos ‘fraude legal’ aqui”, diz o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo Rolim. Solução sob avaliação é elevar exigências, aplicar fatores de ponderação e impor limites para essa concessão.

Outro alvo, cujo custo pesa nos cofres públicos, é a concessão integral do valor do benefício, independentemente do número de filhos dependentes. A alternativa em estudo é fixar um índice sobre o salário, agregando um adicional para cada filho até 21 anos. Também na mira está a chamada reversão da cota, mecanismo pelo qual filhos maiores de 21 anos repassam pensão à mãe.

PRIVILÉGIOS – Mesmo em ano eleitoral, quando sempre é mais difícil aprovar iniciativas impopulares, parte do governo avalia que a população seria favorável ao fim do que considera “privilégios”, criados, em sua maioria, por grupos de pressão e lobbies populistas a partir de 1988.

Um novo fenômeno, cujos valores cresceram bastante nos últimos anos, tem concentrado a atenção da Previdência: a concessão de benefícios às chamadas “viúvas jovens”. A modalidade permite a mulheres jovens, em sua maioria na faixa etária até 40 anos, receber a aposentadoria integral dos maridos, geralmente em idade bem mais avançada, até mesmo após novo casamento formal em cartório. “É um novo fenômeno social”, diz o secretário Rolim.

FISCALIZAÇÃO – Nesse caso, a Previdência avalia alterar a regra para cessar o benefício em caso de novo matrimônio. Isso exigiria uma fiscalização especial, entende o governo, já que deve haver uma tendência de redução da formalização da união entre os novos casais.

A concessão de auxílio-reclusão à família de detentos também é outra modalidade que vem crescendo a um ritmo superior ao índice dos benefícios totais. Com apenas uma contribuição, o condenado garante o pagamento do auxílio pelo Estado aos seus familiares. O governo deve alterar a regra para exigir um tempo mínimo de contribuição para essa concessão. (Estadão)

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