Comprovante reproduzido em relatório da Polícia Federal registra PIX de R$ 27.655,00 da Dantas Incorporações para empresa ligada ao posto; investigação relaciona pagamentos aos vales-combustível apurados no caso eleitoral.
Um comprovante bancário incorporado à investigação da Polícia Federal acrescenta um elemento concreto ao processo eleitoral que resultou, em primeira instância, na cassação do prefeito e da vice-prefeita de Cabrobó.
A imagem reproduzida no Relatório de Análise de Material Apreendido nº 92/2024, da Polícia Federal, mostra uma transferência via PIX no valor de R$ 27.655,00, realizada em 3 de outubro de 2024. No comprovante, aparece como origem DANTAS INCORPORAÇÕES e como destinatária Lima e Marques Ltda.
O COMPROVANTE DE R$ 27.655
O dado ganha especial relevância porque o próprio relatório policial apresentado nas imagens afirma que os valores foram enviados por meio da conta da Dantas Incorporações, empresa sediada em Teresina/PI, e analisa conversas extraídas do material apreendido no curso da investigação.
Em outro trecho reproduzido no relatório, a PF registra que o comprovante de R$ 27.655,00 integra uma sequência de pagamentos e menciona ainda aproximadamente R$ 17 mil, chegando a cerca de R$ 44.455,00. Segundo a análise policial, esses elementos estariam relacionados aos pagamentos dos vales-combustível investigados.
O memorial apresentado ao TRE-PE reforça essa linha probatória. Segundo a peça, a perícia apontou que o irmão do prefeito negociava valores e quantidades dos vales e o pai realizava pagamentos por meio de empresa sediada no Piauí e de terceiros. 
E o caso vai além dos R$ 27 mil.
Foram apreendidos R$ 55.548,58 em vales-combustível, enquanto a movimentação financeira do dia da carreata teria alcançado R$ 126.352,51, contra apenas R$ 2.390,60 e R$ 10.202,40 nos dias anteriores. 
Segundo os memoriais, a operação envolveu abastecimento de veículos adesivados com o número da candidatura, atuação de familiares, dois postos de combustíveis e pagamentos que não teriam aparecido na prestação de contas eleitoral. 
A Justiça Eleitoral de primeira instância reconheceu abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, aplicando cassação dos diplomas, inelegibilidade e multa. A Procuradoria Regional Eleitoral posteriormente opinou pelo não provimento dos recursos. 
Agora o processo aguarda o TRE que adiou a votação que estava prevista para ontem a pedido do relator devido a complexidade do caso.
Vale lembrar que doação de empresas para campanha é vedada pela legislação eleitoral o que configura crime eleitoral.

