Procon-PE: pais devem ficar atentos às regras contratuais na hora da matricula escolar; confira o que não é permitido

Por Ricardo Banana
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O Procon-PE divulgou uma nota técnica com orientações para pais, responsáveis, alunos e instituições de ensino privado, sobre práticas que podem ser consideradas abusivas

Os pais ou responsáveis não devem ficar atentos apenas ao que pode ou não ser solicitado na lista de material escolar. A contratação ou renovação dos serviços educacionais com as instituições de ensino particulares também requer cuidados para evitar possíveis irregularidades.

Uma das reclamações mais recorrentes registradas pelo Procon de Pernambuco é referente a cobrança da taxa de reserva de matrícula. Segundo o Código Estadual de Defesa do Consumidor (CDC) de Pernambuco, as instituições de ensino poderão cobrar essa taxa apenas de alunos não matriculados, e para os que estiverem inadimplentes.

No entanto, é expressamente proibido a cobrança da taxa de reserva de matrícula para alunos já matriculados e adimplentes, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga no próximo ano letivo.

Com informações: JC Online.

 

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