Profissionais do magistério se manifestam contra ‘calote’ da gestão Galego de Nanai

Por Ricardo Banana
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Os profissionais do magistério não aceitam a retirada dos juros de rateio do recurso do precatório, um direito adquirido por lei da categoria e se manifestam contra essa atitude da gestão Galego de Nanai, em Cabrobó. O fato repercute como um calote da gestão aos profissionais de Educação.

Nesta terça (25), o Sindicatos SINTEC e Sindsemc convocam estes profissionais do município, que possuem direito ao recurso do precatório do FUNDEF, para uma sessão especial na Câmara Municipal de Vereadores para manifestar a insatisfação da categoria com Projeto de Lei nº 23/2023 que foi enviado, em caráter de urgência pelo Poder Executivo, com a finalidade de retirar o juros do rateio.

A sessão especial acontece às 10h30. O Objetivo da reunião é pressionar o Governo municipal para a regulamentação do rateio dos precatórios do FUNDEF, conforme determina a Lei Federal nº 14.325/202, e os sindicatos exigem o cumprimento da proposta e pague os encargos legais e que a categoria não aceite este absurdo.

Os Sindicatos, que representam os interesses da categoria dos professores, querem a garantia do pagamento integral, sem descontos.

Não há nada que justifique esta retenção, uma vez são centenas de professores do município, muitos em idade avançada com doenças graves, em situação de completa penúria financeira, que terão um alento com o pagamento desses valores assegurados constitucionalmente.

Fundef

O precatório do Fundef é composto por diferenças não transferidas para a Educação do Estado nos anos de 1997 a 2006. Pela Lei nº 9.424/1996, vigente à época, 60% dos valores do FUNDEF deveriam ser aplicados obrigatoriamente na remuneração dos profissionais do magistério em exercício, o que não aconteceu.

Terão direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica e os profissionais da educação básica em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020, que exerceram suas funções nas redes públicas escolares no período estabelecido pela lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela legislação.

O valor a ser pago a cada profissional tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio.

Da Redação

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