Reajuste máximo de planos de saúde individuais deverá ser de 13,55%

Por Ricardo Banana
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imagemA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares: 13,55%. O percentual vale para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, e servirá para o período de maio de 2015 a abril de 2016.

O percentual é quase o dobro da inflação oficial acumulada nos últimos 12 meses até maio (8,17%). Segundo monitoramento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) desde 2005, embora em todos os anos o reajuste tenha superado a inflação, este foi o maior aumento dos últimos dez anos. Em 2014, o índice máximo foi de 9,65%. Para a advogada do Idec, Joana Cruz, o método prejudica os usuários.

“A ANS não está exercendo seu papel de reguladora, pois ela fixa um limite para reajuste de acordo com a média praticada por um mercado que ela não regula, que são os planos coletivos. Na verdade, quem determina o reajuste dos planos individuais são as operadoras dos coletivos, não a ANS, que só está oficializando o que o mercado dita”. O Idec defende que o teto de aumento para os planos individuais seja indexado ao IPCA.

O percentual incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, ou seja, 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Caso coincidam a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes no mesmo mês. Na visão do diretor regional da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Flávio Wanderley, o resultado está aquém da realidade, levando em consideração que a inflação medico-hospitalar está perto de 18%, baseada nas planilhas de custeio das operadoras.

Segundo a agência, a inclusão de novas coberturas no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS causou impacto no reajuste de 2015. Na última atualização, em vigor desde janeiro de 2014, foram incluídos 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias, entre outros procedimentos.

A agência alerta que os consumidores, ao receberem os boletos, devem ficar atentos se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. Isso porque o índice máximo de reajuste autorizado pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.

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Veja abaixo exemplo de reajuste de um plano de saúde com aniversário em maio e com mensalidade de R$100,00

Fonte: JC Online)

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