Resposta da Reitoria da Univasf à Moção de Repúdio da Sindunivasf do dia 22 de setembro de 2023

Por Ricardo Banana
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Em resposta à Moção de Repúdio emitida pela Seção Sindical dos Docentes da Univasf (Sindunivasf), publicada em 22 de setembro de 2023, a Reitoria da Universidade refuta a acusação de omissão contida no documento. Inicialmente, é importante informar que a representação judicial da Univasf é de responsabilidade da Procuradoria Geral Federal (PGF). Para processos judiciais que tramitam em Tribunais Regionais Federais (segunda instância) esta representação é feita pela Procuradoria Regional Federal da respectiva região. No caso abordado pela Moção da Sindunivasf, a PGF já foi informada pela Reitoria da Universidade sobre a Decisão Nº 72/2023 do seu Conselho Universitário. Logo, não há que se falar de omissão da administração superior da Univasf nesta situação.

Para contextualizar o caso, é oportuno descrever a cronologia dos acontecimentos. No ano passado, a Instituição tinha o entendimento de que a professora Ana Luísa Araújo de Oliveira não atendia aos requisitos acadêmicos exigidos no edital de concurso público para o cargo de professor de magistério superior. Por conta desta posição, a referida professora judicializou a questão impetrando Mandado de Segurança perante a Justiça Federal, em Petrolina (PE), contra a Universidade, para garantir sua posse.

No início deste ano, por força de decisão judicial na primeira instância, a professora foi empossada no cargo. A Univasf recorreu desta decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que decidiu, em junho deste ano, que caberia à Universidade, no âmbito de sua autonomia, deliberar sobre os requisitos para posse no cargo de professor de magistério superior. Segue trecho do Acórdão do TRF5:

“Assim, a Univasf, observando sua autonomia e discricionariedade, estabeleceu os devidos requisitos para seleção de candidatos, bem como observou o devido processo legal na análise dos documentos exigidos para a posse, sendo defeso ao Poder Judiciário substituir a instituição de ensino nas funções que lhe são próprias, estando sua atuação adstrita à análise da legalidade do certame”.

A Reitoria da Univasf, orientada por sua Procuradoria Federal, entendeu que a exoneração da referida docente a um mês do término do período letivo traria prejuízos às atividades institucionais, em especial, aos nossos estudantes, e optou por manter a professora Ana Luísa no cargo até o trânsito em julgado da ação judicial. Somente após estes acontecimentos é que o nosso Conselho Universitário, analisando um recurso administrativo da professora, reviu a posição da Universidade e passou a considerar que a docente cumpria os requisitos do edital de concurso público (a supracitada Decisão Nº 72/2023).

O que está em debate neste momento no âmbito da PGF, na verdade, é qual o tempo oportuno de se levar esta nova posição institucional ao referido processo judicial que tramita no TRF5, tendo em vista que já houve julgamento de mérito da ação, aguardando, agora, o julgamento dos embargos de declaração, protocolados pelo advogado da professora Ana Luísa. Além deste questionamento, outra abordagem discutida é se seria realmente necessário peticionar nos autos do processo judicial a fim de requerer a juntada da Decisão Nº 72/2023 do Conuni/Univasf no processo judicial, considerando que o espírito do Acordão do TRF5 privilegia a autonomia universitária, garantindo, assim, a permanência da professora Ana Luísa no quadro de docentes desta instituição, desta vez, tendo como base a referida Decisão do Conselho Universitário. A moção da Sindunivasf alega que “não há nenhum impedimento legal” para a PGF peticionar tal decisão. A dúvida que surge é: seria a estratégia processual mais adequada?

De toda forma, segundo a Procuradoria Federal junto à Univasf, em 30 de agosto de 2023, a professora Ana Luísa peticionou nos autos do processo judicial nº 0801237-93.2022.4.05.8308, petição Id. 4050000.40007809, cientificando o Poder Judiciário acerca da decisão administrativa superveniente ao julgamento do recurso de apelação, a fim de “comprovar a perda do objeto da presente demanda”. Portanto, o desembargador Federal Relator dos Embargos de Declaração (Id. 4050000.38964303), interpostos pela professora Ana Luísa em 6 de julho deste ano, já tem ciência do novo posicionamento institucional da Univasf, tendo sido instado a se pronunciar sobre a “perda do objeto da presente demanda”.

Todas estas informações acima foram discutidas com o presidente da Sindunivasf, sua assessoria jurídica e membros do Grupo de Trabalho da seção sindical, criado para acompanhar a aplicação da Lei Nº 12.990/2014 na Univasf, em reunião realizada no dia 12 de setembro do presente ano, no gabinete da Reitoria, que teve como pauta a situação dos candidatos negros aprovados no edital de concurso público para professor efetivo realizado no ano passado, os já empossados e os que irão tomar posse, além do aprimoramento dos futuros editais para concurso docente na Universidade. Ao final deste encontro, cabe destacar, a Reitoria da Univasf acatou sugestão da assessoria jurídica da Sindunivasf de levar as ponderações discutidas na reunião para o órgão de representação judicial da Universidade. Lamentavelmente, ao emitir a Moção de Repúdio, esta Reitoria interpreta que a opção da Sindunivasf foi romper, de forma unilateral, o canal de diálogo aberto nesta reunião em busca do melhor entendimento sobre o caso.

Por fim, a Reitoria da Univasf, no âmbito de suas competências administrativas, seguirá defendendo a manutenção da docente Ana Luísa no cargo de professora efetiva da Universidade, em estreita conformidade com o estabelecido pelo Conselho Universitário, através de Decisão Nº 72/2023, de 28 de julho do presente ano, compreendendo que esta posição se encontra amparada no que já foi julgado pelo TRF5 no processo judicial em questão.

Com informações: Telio Nobre Leite -Reitor da Univasf

 

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