Serviço público regido pelas leis subsidia ações contra atos lesivos sobre a limpeza pública em Petrolina

Por Ricardo Banana
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imagemReforçando as determinações, obrigações e normas do funcionalismo público, principalmente voltado ao período eleitoral, as Secretarias Municipais de Petrolina receberam na última semana (11) documento circular do Ministério Público Federal listando o artigo 73, § 10 da Lei nº 9.504/97 que estabelece normas para os anos eleitorais.

Assim como as normas estabelecidas para períodos específicos, o poder público seja ele nas suas diversas esferas, é regido por um conjunto de leis que determinam sua atuação junto a população. Além das normas transitórias, ou seja, a serem cumpridas em determinados períodos, a exemplo do eleitoral, outras são regulares, que devem ser observadas e obedecidas rigorosamente durante toda uma gestão.

É por isso, que a Prefeitura de Petrolina, também embasada pela Lei nº 8.429/92 que trata sobre atos de improbidade administrativa julga ato ilícito a utilização, em obra ou serviço particular, de veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades (inciso IV).

“Todos nós, enquanto cidadãos, sabemos que uma administração obedece diversas leis; mas muitas vezes não sabemos o que é permitido ou não, e a questão da limpeza em terrenos particulares, que é uma demanda recorrente, está entre elas. Não sendo, portanto, permitido, ao município o uso de máquina pública e serviços em benefício de particulares”, reforçou o Secretário de Infraestrutura e Mobilidade Urbana Ricardo Rocha.

Por decreto nº 159/2013 assinado pelo Prefeito Julio Lossio no final do ano passado, uma série de normas passam a vigorar para coibir ações lesivas a limpeza urbana. A ação acontecerá através de uma ação conjunta das Secretarias de Infraestrutura e Mobilidade Urbana de Petrolina, Secretaria da Cidade, Executiva de Ordem Pública e Agência do Meio Ambiente.

De acordo com o decreto de 12 de dezembro de 2013 que regulamenta a Lei Municipal nº 841 de maio de 1999 proprietários de áreas particulares sem os devidos zelos serão cobrados pela limpeza feita que o município fizer em suas propriedades. A ação será feita através da pesagem dos materiais recolhidos, devendo, no ato da pesagem ser emitido recibo constando a quantidade do material, bem como a indicação do local onde foi recolhido.

Antes o proprietário terá um prazo para a imediata execução da limpeza, caso não ocorra, seu nome e propriedade serão publicados no Diário Oficial do município e emitida pela Secretaria da Cidade autorização para limpeza pela Prefeitura. O valor da despesa (R$ 51,98 para cada tonelada recolhida) bem como multa (valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 1.000,00 – Valor atualizado anualmente pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha substituí-lo) será inscrito em dívida ativa do Município se o infrator se recusar a satisfazê-la no prazo legal e será judicialmente executada.

Ascom Seinfram

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