O Ministro Joel Ilan Paciornik, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a ilegalidade da interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal contra o vereador Gaturiano no âmbito da Operação Errantes, deflagrada em fevereiro de 2022.
Em recurso apresentado pela defesa do vereador, os advogados apontaram que, após o término do período autorizado para a interceptação telefônica, a Polícia Federal continuou monitorando ilegalmente Gaturiano sem nova decisão judicial que permitisse a escuta.
O Ministro destacou que “essas escutas não são válidas, pois foram realizadas sem autorização judicial, a qual só foi concedida depois que elas foram feitas”. Com essa decisão, a defesa do vereador argumenta que a ação penal deve ser trancada, pois as conversas interceptadas sem autorização foram utilizadas pelo Ministério Público Federal na denúncia.
O advogado Átila Machado, que representa Gaturiano, afirmou que tomará medidas criminais e administrativas contra o delegado responsável pelo grampo ilegal, já que a interceptação telefônica sem autorização judicial configura crime.
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