Começa hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento que irá definir quais serão as penas que os culpados no caso do mensalão serão submetidos. O procedimento, conhecido por dosimetria, levará diversos fatores em consideração para determinar qual o tempo final que cada um dos réus deverá ficar preso além de multas a serem pagas.
As penas variam de acordo com os crimes, que vão desde peculato e evasão de divisas até lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Para cada uma desses, há uma pena mínima e máxima previamente estipuladas na lei.
As acusações que constam no processo estão logo abaixo, acompanhadas das suas respectivas penas de reclusão previstas:
Corrupção ativa — de 2 a 12 anos, mais multa;
Corrupção passiva — de 2 a 12 anos, mais multa;
Evasão de divisas — de 2 a 6 anos, mais multa;
Formação de quadrilha — de 1 a 3 anos;
Lavagem de dinheiro — de 3 a 10 anos, mais multa;
Peculato — de 2 a 12 anos, mais multa;
Gestão fraudulenta de instituição financeira — de 3 a 12 anos, mais multa.
Em um dos melhores cenários, por exemplo, José Dirceu, que é considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, pode ficar de 3 a 15 anos preso. Os juízes, porém, podem levar em consideração alguns agravantes ou atenuantes, que mudariam significativamente o resultado da dosimetria.
Se o réu for condenado mais de uma vez pelo mesmo crime, como a corrupção ativa, por exemplo, suas penas poderiam ser somadas, o que aumentaria o tempo de prisão do condenado. Mas esta decisão caberá aos magistrados que consideraram os réus culpados.
Os réus, para escaparem da cadeia, não podem ser reincidentes no mesmo crime e nem serem condenados a mais de oito anos de prisão. Caso sejam reincidentes, têm de começar a cumprir a pena em regime fechado imediatamente. Se a pena for menor que oito anos e maior que quatro, ele pode ficar no regime semiaberto. Já se ele for sentenciado a menos de 4 anos de reclusão, poderá ficar no regime aberto, levando uma vida praticamente igual à que tinha antes do julgamento.
As condições para cumprir o regime aberto variam de Estado para Estado. Em alguns locais, por falta de estabelecimentos que comportem este tipo de preso, a pessoa fica em casa, cumprindo prisão domiciliar. Já em outras situações, existem as casas de albergado, que são locais onde o detento sai durante o dia para trabalhar e volta apenas para passar a noite e os finais de semana.
Um dos piores cenários das condenações é de Marcos Valério. Acusado de cinco dos sete crimes do mensalão, sua pena pode variar de 10 a 43 anos, sem levar em consideração os agravantes e os atenuantes. Com isso, caso os ministros do Supremo não considerem nenhum atenuante, ele terá de ir para o regime fechado logo de início.
Outro fator que pode mudar o tempo a que cada um dos condenados será sentenciado é qual tese os ministros do Supremo irão usar para compor as penas. Entre elas, pode-se adotar aquela que soma a pena de um mesmo crime cometido várias vezes, aumentando o tempo preso. Ou então, outra que considera o crime apenas uma vez, mantendo a pena dentro do tempo mínimo e máximo estipulado por lei.
Fonte: R7
Blog do Banana