Supremo nega inclusão de Lula na ação penal 470

Por Ricardo Banana
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imagePor unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram negar o recurso apresentado pelo presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil.

Jefferson foi quem denunciou o pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões do esquema e distribuído o valor aos deputados de seu partido.

Entre os principais argumentos apresentados no recurso para anular a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa do réu alegou que Jefferson não sabia a origem ilegal dos recursos recebidos. Jefferson também queria a redistribuição da ação penal para outro ministro-relator, questão analisada e negada na sessão de ontem (14).

O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, negou todos os recursos por entender que as provas foram claramente analisadas e não há nenhuma omissão ou obscuridade no acórdão, o texto final do julgamento. Barbosa também ressaltou que não é possível revisar as penas por meio dos embargos de declaração. Para justificar a condenação pelo recebimento de dinheiro, Barbosa alegou que o próprio réu declarou que “participou de uma reunião na qual ele recebeu promessa de R$ 20 milhões, tendo sido pago R$ 4 milhões”.

Roberto Jefferson pediu ainda perdão judicial, por ter delatado o esquema em que participava. Segundo Barbosa, o atenuante de um terço foi levado em conta no cálculo da pena e o ex-deputado “só colaborou no início das investigações”

Sobre a inclusão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal, questão levantada várias vezes pelo réu durante o processo e sucessivamente negada pela Corte, Barbosa disse que a questão já foi decidida mais de uma vez por ele. Acompanhando o relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que era revisor do processo, disse que Jefferson “insiste em renovar questões para modificar a natureza dos embargos de declaração”.

O voto de Barbosa foi seguido na íntegra pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Recurso do ex-deputado Romeu Queiroz é rejeitado

O Supremo também manteve a pena aplicada ao ex-deputado federal pelo PTB Romeu Queiroz. Ele foi condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pena cumprida em regime inicialmente semiaberto.

A defesa do político contestou as notas taquigráficas e a supressão de trechos do acórdão, pontos que já haviam sido rejeitados pelos ministros anteriormente. Segundo os advogados, a tese sobre o destino dos recursos não foi analisada devidamente pela Corte. O político argumentava que o dinheiro não foi desviado, e sim usado para pagar dívidas de campanha em Minas Gerais.

Para o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, não é preciso analisar todos os argumentos trazidos pelo réu quando já existem provas suficientes dos crimes. “Não se configura lacuna na decisão o fato de o juiz deixar de comentar argumento por argumento levantado pela parte, pois no contexto geral do julgado pode estar nítida a intenção de rechaçar todos eles”, disse.

Os advogados também contestaram a fundamentação para o aumento da pena base e apontaram contradições entre votos dos ministros. Todos os argumentos foram negados. Segundo Barbosa, a aparente contradição ocorreu porque os trechos dos votos foram retirados de seu contexto específico, o que não é aceito pela Corte como prova de contradição.

Outro ponto contestado foi a pena pecuniária de 330 dias-multa. Para os advogados, a pena foi desproporcional se comparada aos demais réus condenados pelo mesmo crime. Barbosa rejeitou o argumento dizendo que todas as penas foram individualizadas, mas o ministro Marco Aurélio Mello abriu divergência indicando que a pena aplicada a Romeu Queiroz não poderia passar de 300 dias-multa.

O ministro Ricardo Lewandowski, que era revisor do processo, criticou a falta de metodologia da Corte para aplicar as penas. Segundo ele, as multas ficaram desproporcionais às penas de prisão, falha que precisa ser corrigida em julgamentos futuros. “Não se pode usar dois pesos e duas medidas para pena pecuniária e restritiva de liberdade”, pontuou. (247)

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