Durante sessão no último dia 18, o TCM – Tribunal de Contas dos Municípios negou pedido de reconsideração e manteve multa n valor de R$ 5 mil reais e que promova ressarcimento, com recursos municipais, à conta do Fundeb o valor de R$ 502 mil 682 reais e 21 centavos em face da apontada realização de pagamentos custeados com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade, no mês de janeiro de 2011.
Eia a decisão do TCM: Processo nº 02556-11 – Pedido de Reconsideração à Deliberação nº 00037-12, referente ao Termo de Ocorrência nº 81123/11, lavrado na Prefeitura Municipal de SOBRADINHO. Interessado: Sr. Genilson Barbosa da Silva. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, Francisco de Souza Andrade Netto, Paolo Marconi e Plínio Carneiro Filho.
Fonte: Blog do Geraldo José
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