Justiça

Tribunal de Justiça de Pernambuco sacramenta venda do terreno Cassino Americano para a Rio Ave.

Desembargador revoga liminar que suspendia negócio e abre caminho para que Grupo João
Santos quite dívida tributária milionária antes do prazo fatal de 31 de março

Recife, 26 de março de 2026 — O Desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), proferiu nesta quinta-feira decisão que autoriza a venda direta do imóvel conhecido como “Cassino Americano” à empresa Rio Ave Holding.

A decisão revoga uma liminar anterior, concedida pelo próprio magistrado, que havia suspendido o negócio a pedido da construtora Moura Dubeux Engenharia S/A. O que estava em disputa o imóvel “Cassino Americano” integra o patrimônio do Grupo João Santos — um dos maiores grupos empresariais do Nordeste, atualmente em recuperação judicial —, e pertence em 70% aos espólios da família Santos e em 30% à empresa Itapessoca Agro Industrial S/A. A venda direta à Rio Ave Holding havia sido autorizada pela 15ª Vara Cível do Recife em fevereiro deste ano, mas foi suspensa após recurso da Moura Dubeux, que apresentou proposta superior à da Rio Ave.

Por que o desembargador mudou de posição Ao analisar com mais profundidade os documentos do processo, o magistrado concluiu que a venda não foi feita de forma irregular ou às escondidas. Pelo contrário: o Grupo João Santos contratou a PPK Consultoria, empresa especializada em reestruturação empresarial, para conduzir um processo competitivo de prospecção de mercado — tecnicamente chamado de market sounding —, no qual
diversas construtoras foram consultadas, incluindo a própria Moura Dubeux.

A proposta da Moura Dubeux, embora de valor mais alto, foi rejeitada por quatro dos seis herdeiros do imóvel por conter exigências incompatíveis com a urgência do momento: previa a realização de auditoria (due diligence) até o fim de março de 2026 e incluía cláusula de desistência sem penalidade — o que, na prática, transformava a oferta numa mera opção de compra, sem garantia deconclusão do negócio.
O prazo que mudou tudo o elemento central da decisão é o prazo improrrogável de 31 de março de 2026 para adesão ao PERC/PE — o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Pernambuco.

O programa oferece descontos de até 90% em multas e juros sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) incidente sobre a herança da família Santos.

Sem a venda à vista e dentro do prazo, a dívida tributária do espólio saltaria de aproximadamente R$ 96 milhões para mais de R$ 421 milhões — um aumento de R$ 325 milhões.

O magistrado entendeu que manter a suspensão da venda, em troca de um ganho nominal de R$ 3,9 milhões na
proposta da Moura Dubeux, seria condenar o grupo à insolvência.

Quem apoiou a venda A operação recebeu respaldo de múltiplas instâncias. A Fazenda Estadual de Pernambuco (PGE), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Administrador Judicial do processo de recuperação manifestaram-se favoravelmente. Além disso, a venda já havia sido autorizada por três juízos distintos: a 3ª Vara de Sucessões da Capital, a 4ª Vara Federal Criminal e a própria 15ª Vara Cível.

A decisão Com base em todos esses elementos — e citando farta jurisprudência do STJ e de tribunais estaduais que flexibilizam as formalidades de leilão judicial quando há urgência e utilidade demonstradas —, o desembargador revogou a liminar suspensiva e restabeleceu a autorização de venda direta do “Cassino Americano” à Rio Ave Holding.

O pedido da Moura Dubeux para que sua proposta fosse considerada ou que fosse realizado um leilão formal foi indeferido. A urgência da comunicação ao juízo de origem foi expressamente determinada na decisão, dado o

prazo fiscal que se encerra em cinco dias.
Referente ao Processo nº 0005633-02.2026.8.17.9000 — Agravo de Instrumento — 6ª Câmara
Cível do TJPE Relator: Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho

Compartilhe: