TSE proíbe propaganda de pré-candidatos no Twitter

Por Ricardo Banana
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta quinta-feira (15) que a propaganda pelo Twitter está proibida até 5 de julho. A maioria dos ministros do TSE entendeu que a legislação brasileira que proíbe antes de julho as propagandas de pré-candidatos em meios como rádio e a TV também impede a veiculação de mensagens eleitorais antecipadas no Twitter.

O entendimento do TSE foi firmado durante o julgamento de um recurso de Índio da Costa, que em 2010 disputou a vice-presidência da República na chapa encabeçada pelo tucano José Serra. Índio foi multado em R$ 5 mil por ter divulgado mensagem pelo Twitter antes do período permitido para realização de propaganda eleitoral.

Apesar da decisão, partidos e políticos devem tentar reverter na Justiça o entendimento contrário à liberação das comunicações no Twitter. O TSE manteve a multa aplicada a Índio, rejeitando o recurso do político. O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, fez questão de afirmar que a decisão não representa um cerceamento da liberdade de manifestação. Segundo ele, as pessoas que não estiverem envolvidas na eleição podem se comunicar à vontade. Mas os políticos e partidos não podem fazer a propaganda no Twitter antes de 5 de julho. Eventuais descumprimentos ou excessos estarão sujeitos à análise da Justiça Eleitoral.

O placar do julgamento no TSE foi apertado: 4 a 3. Prevaleceu o entendimento de que a legislação brasileira impede qualquer tipo de propaganda antes de 5 de julho. Os ministros que ficaram vencidos no julgamento sustentaram que o Twitter é um modalidade diferente de comunicação, que atinge pessoas determinadas, que seguem o autor da mensagem, e não os eleitores em geral, como ocorre em meios como o radio e a TV.

Fonte: Folha-PE

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