Acórdão do mensalão menciona Valério 7 mil vezes e Dirceu, 1,9 mil

Por Ricardo Banana
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imagemAs 8.405 páginas do acórdão do julgamento do processo do mensalão, publicado nesta segunda-feira (22), registram 7.030 vezes o nome de Marcos Valério, condenado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo levantamento do G1 efetuado por meio de um software de busca (veja na tabela ao lado), o segundo mais mencionado é Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, com 3.114 citações. Ele foi apontado como o responsável por indicar qual parlamentar receberia dinheiro. Acusado de ter sido o “mandante” do esquema, o ex-ministro José Dirceu é o sexto mais mencionado (1.962 vezes).

A publicação do acórdão do mensalão nesta segunda oficializou o início da contagem de prazo para os condenados apresentarem recursos. Eles terão entre esta terça (23) e o dia 2 de maio para recorrer – confira todas as decisões tomadas no julgamento.

Entre o terceiro e quinto lugares no ranking de citações, estão os sócios de Marcos Valério – Ramon Hollerbach (2.487 vezes) e Cristiano Paz (2.323) – e a funcionária de Valério Simone Vasconcelos (2.234). Eles aparecem com frequência no texto porque estão entre os que tinham ligações com a maioria dos réus.

Frases do acórdão

O documento traz os votos dos ministros, que apresentaram sua visão sobre as provas do processo.

Para o ex-presidente do STF Ayres Britto, atualmente aposentado, Marcos Valério se relacionava com todos os acusados na ação penal.

“Marcos Valério tinha o dom da ubiquidade, era ubíquo, estava em todo lugar. E ele tinha um instinto apuradíssimo de prospecção de dinheiro. Onde houvesse possibilidade de obter recursos financeiros, ali estava o Marcos Valério. Por isso, que não há praticamente nenhum réu, pelo menos dos condenados, nenhum réu que não se relacionasse com Marcos Valério, nenhum.”

Em relação a José Dirceu, o ministro Joaquim Barbosa chamou o ex-ministro de “mandante” do esquema de compra de votos.

“Considero que o conjunto probatório, contextualizado pela realidade fática refletida nesta ação penal, ou seja, dos pagamentos efetuados por Delúbio Soares e Marcos Valério aos parlamentares com os quais o acusado José Dirceu mantinha intensas e frequentes reuniões, coloca o então Ministro-Chefe da Casa Civil em posição central, de organização e liderança da prática criminosa, como mandante das promessas de pagamentos de vantagens indevidas aos parlamentares que apoiassem as votações de seu interesse. Entender que Marcos Valério e Delúbio Soares agiram contra o interesse e vontade do acusado José Dirceu, nesse contexto de reuniões fundamentais com o ex-ministro, é inverossímil.”

Sobre o ex-presidente do PT José Genoino, Barbosa destacou que havia um “ambicioso projeto de poder”.

“Os autos dão facilitada conta de que José Dirceu e José Genoíno, com auxílio de Delúbio Soares, promoveram atos de corrupção para garantir um ambicioso projeto de poder, consubstanciado num continuísmo governamental”, disse o relator do processo.

A ministra Carmen Lúcia destacou que as atitudes do ex-tesoureiro Delúbio Soares são incompatíveis com a legislação.

“Está devidamente comprovado, a meu ver, o conjunto de práticas de Delúbio Soares, do réu, que é absolutamente incompatível com a legislação, quer por reuniões feitas, quer pelos empréstimos, quer pela captação de recursos, quer pela entrega de recursos, quer pela indicação dos chamados beneficiados com o ilícito, quer porque, com isso, tinha-se uma composição que não era feita mediante o convencimento dos apoiadores do governo, mas mediante a paga pela ação, que há de ser praticada por ser esse o ofício do parlamentar. De todas as formas está comprovado, nos autos, ter havido corrupção ativa por Delúbio Soares.” (G1)

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