Ausência da Lei Seca e proibição de equipamentos eletrônicos marcam regras eleitorais deste ano

Por Ricardo Banana
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imagemA inexistência de Lei Seca nas eleições deste ano não muda a atuação da Justiça Eleitoral quanto ao comportamento de eleitores e candidatos neste domingo (05). Segundo o juiz da 145ª zona eleitoral, Josafá Moreira, as regras previstas para este pleito também incluem a proibição do uso de máquinas fotográficas, filmadoras e celulares nos locais de votação, além da restrição do acesso às redes sociais dos trabalhadores voluntários e convocados para esta eleição. O magistrado se reuniu com a imprensa e representantes das coligações no Fórum Eleitoral, na manhã de hoje (01) para repassar as orientações para o pleito que se aproxima.

O juiz eleitoral, explicou ainda a ausência a Lei Seca este ano justificando que tal medida é instituída pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, mas esta optou por abolir a restrição de venda e consumo de bebida alcoólica em público. “O fato da inexistência da portaria estabelecendo a Lei Seca, não há o impeditivo que a Justiça Eleitoral atue para coibir os excessos no uso do álcool, no uso da bebida alcoólica ou que se ocorra crime eleitoral na distribuição gratuita de bebida, na distribuição de bebida como forma de aliciamento de eleitor, esses candidatos que assim o fizerem ou as coligações que assim o fizerem e os eleitores que o receberem praticarão o ato praticando o ato de corrupção eleitoral e estará sujeito a inquérito policial e processo criminal”, garantiu.

Idosos e pessoas com deficiência poderão levar acompanhante ao local de votação, mas de acordo com o magistrado, adultos acompanhados de crianças não poderão acessar a urna na companhia dos menores. “Qualquer tipo de dificuldade no dia do voto, ele pode levar uma pessoa da sua confiança e o presidente da mesa está autorizado a permitir que essa pessoa o auxilie no ato de votar. Isso é pacífico, não tem maiores dúvidas. Com relação aos eleitores que gostam de comparecer ao local de votação com crianças acompanhando para presenciar esse ato de votar, a orientação que nós temos passado para o mesário é que a criança fica fora da cabine de votação e o eleitor exercita o voto e depois pega essa criança”.

Josafá Moreira também alerta os eleitores sobre o uso de equipamentos eletrônicos nos locais de votação. “Um outro aspecto que eu quero enfatizar é a proibição do eleitor usar celular, máquina filmadora, máquina fotográfica no ato de votar. O eleitor está proibido, se ele comparecer com um equipamento dessa natureza ele vai ter que deixar em cima da mesa do presidente e pegar depois para que efetivamente não seja passivo de recolhimento ou de apreensão desses equipamentos”.

Selfies nas zonas eleitorais estão fora de cogitação. “Mesários com muito mais razão. Estão proibidos, enquanto estiverem a serviço da justiça eleitoral de utilizarem redes sociais, internet, de se utilizarem da selfie para fazer divulgação em redes sociais e coisas dessa natureza”, explicou o juiz eleitoral. (GrandeRioFM)

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