Barbosa condena nove réus por lavagem de dinheiro

Por Ricardo Banana
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Em um voto que tomou toda a tarde desta segunda-feira (10), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nove réus da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, por lavagem de dinheiro. O reconhecimento do crime é uma etapa fundamental para confirmar a tese que consta da acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que houve pagamento de mesada a políticos,

Na análise do quarto capítulo da denúncia, foram condenados os réus do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias – e do núcleo financeiro – Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, que eram dirigentes do Banco Rural na época dos fatos.

A única ré absolvida pelo relator foi a ex-dirigente do Rural Ayanna Tenório. Barbosa decidiu não condená-la, mesmo considerando-o culpada, porque, no capítulo anterior, os ministros a absolveram do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Barbosa disse que, “como fiel obediente e observador da Suprema Corte”, se renderia à decisão majoritária.

O ministro organizou seu voto individualizando a conduta de cada réu para explicar porque eles devem ser enquadrados no crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o relator, a lavagem era dividida em três etapas: fraudes em documentos e contabilidade das empresas de Valério e do Banco Rural, simulação de empréstimos bancários e repasse dissimulado a políticos ligados ao PT.

“Não há como negar que os réus, além de fraudarem a contabilidade das agências de Valério e do Banco Rural, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro”, sustentou o relator.

Barbosa confirmou o comportamento protagonista de Marcos Valério, que, segundo ele, participou das três principais etapas da lavagem. Ele destacou, no entanto, que mesmo os réus classificados como “mequetrefes” e “simples empregados” pelos advogados de defesa tiveram participação ativa no esquema. “Não se aplica a tese de que uma pessoa pelo simples medo de perder emprego pode cometer crime”.

Os réus do chamado núcleo político, que também respondem pelo crime de lavagem de dinheiro, terão sua conduta analisada em outro capítulo. Segundo o MPF, esses réus usaram intermediários e laranjas para sacar dinheiro em espécie nas agências do Banco Rural a fim de não serem identificados.

O crime de lavagem de dinheiro tem pena prevista de três a dez anos de prisão e pagamento de multa, mas a definição da punição ocorrerá apenas no final do julgamento.

Fonte: Agência Brasil

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2 comentários

ESSE EU CONHEÇO 11 de setembro de 2012 - 16:29

para que finalidade existiu o mensalão,resposta consequi as votações necessaria para aprovação de projetos do intereses do governo, quem era o presidente, lula o queridinho do Brasil(hoje o mundo esta conhecendo como lula governava, seu conceito perante ao mundo esta em declinio) esse lula merecia esta entre as grades pilantra, e ainda tem um povo que o idolatra esquecendo que ,os rumos do Brasil mudou com os 2anos governo itamar franco, 08 anos de F H C, tudo no brasil lula inventou ate a roda foi criação de lula, um governo de de esmola só sabia dar esmola , e voltando para petrolina surge outro barbudinho com sua nova semente, pronto o melhor prefeito de todos os tempo de petrolina acorda petrolina oh povo desculturados que gostam de novelas e B B B leiam -se para se interar das coisas e não serem facilmente dominados, conheça a historia politica Brasileira. olha faço uma perqunta facil aos leitores quais os 06 ex presidente do Brasil não vale reeleição perqunte ao povo , perqunte ate as doutoras advogados e veram as resposta possivelmente ate esses não saberam

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louco por justiça 11 de setembro de 2012 - 14:40

ah se no Brasil, tivesse uns três ome assim como JOAQUIM BARBOSA !

isso aquí ia pra frente, ah caba bom.

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