Dia das Mães: O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a troca de presentes    

Por Ricardo Banana
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Advogada orienta consumidores e alerta sobre as especificidades de cada caso  
Celebrado no próximo domingo (14), o Dia das Mães é uma das datas comemorativas mais importantes para o setor do comércio. Neste dia, muitas mães devem receber presentes, mas o fato é que os itens podem não agradar as presenteadas, ter o tamanho inadequado ou mesmo apresentar algum defeito. Por isso, caso precise fazer a troca, é importante ficar atento ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC).  
Advogada, docente da Faculdade Ages, presidente da Comissão de Juizados Especiais e Direito do Consumidor da OAB Subseção de Jacobina/BA, Ludmila Neves da Silva explica que, na prática, a maioria dos estabelecimentos optam por fazer as trocas no intuito de agradar e manter o cliente satisfeito, mas não há obrigação legal.
“Especificamente para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, as lojas são obrigadas, uma vez que o consumidor pode até mesmo desistir da compra – é o chamado direito de arrependimento, previsto pelo art. 49 do CDC, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. No entanto, nas compras em ‘estabelecimentos físicos’, não há no CDC qualquer determinação no sentido de obrigar o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho”, explica a Dra. Ludmila.
Contudo, vale ressaltar que, se no instante da venda, a loja se comprometeu a realizar a troca, essa medida passa a ser obrigatória. Dessa forma, é indicado que o consumidor, antes de comprar, informe-se sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto (como realizar, se é necessário manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal, etc). 
“Importante mencionar também, que, ao realizar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, ainda que tenha sido adquirido em liquidações ou tenha ocorrido aumento do preço. Assim, uma vez que a troca efetivada for pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja alteração entre o que foi pago pela compra e o valor no dia da troca”, pontua a docente.
Confira abaixo algumas orientações sobre a troca de presentes:  
E quando a loja se recusa a atender o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
Dra. Ludmila Neves – De tal modo, caso o fornecedor não respeite as condições estabelecidas por sua própria política interna, isso representa uma violação ao CDC (descumprimento de oferta) e o consumidor deve procurar os órgãos de defesa e proteção, podendo solicitar o ressarcimento integral do valor pago e devolução do produto, não esquecendo de formalizar toda essa situação.
Quais as regras para quando há defeito no produto?
Dra. Ludmila Neves – No entanto, se for caso de vício e defeito, as regras modificam-se. De acordo com o CDC, os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes de bens são de: 30 dias para produtos não duráveis, a exemplo de produtos alimentícios e flores; ou 90 dias para produtos duráveis, como eletroeletrônico. Esse prazo se inicia a partir da data da compra. Feita a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. 
Como proceder caso o consumidor tenha seus direitos negados? 
Dra. Ludmila Neves– Em quaisquer dessas situações, se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu Estado. Também é possível registrar uma reclamação por meio da plataforma online de reclamações do Governo Federal. 
O consumidor pode, ainda, procurar o Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Ages de Jacobina, na Avenida Universitária, Rodovia BR 324, ou entrando em contato pelo número (74) 99918-4258, para avaliação da demanda e agendar atendimento com o advogado e estagiários.  
Sobre a Ages  
A Ages nasceu há 40 anos, com o objetivo de levar educação de qualidade para o interior do Nordeste e dar oportunidades para pessoas da região. Com suas raízes fincadas em Paripiranga (BA), a instituição também marcou seu lugar nos municípios baianos de Tucano, Jacobina, Irecê e Senhor do Bonfim. Desde 2019, é integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima. A Instituição também contribui para a democratização do ensino superior ao disponibilizar oferta de cursos digitais.  
Atualmente, a Ages conta com mais de 150 cursos de graduação e pós-graduação e em 2023 recebeu do MEC avaliações de excelência: os campi Paripiranga, Jacobina e Tucano receberam nota 4 (nota vai até 5), cada, no Índice Geral de Cursos (IGC). Entre as instituições privadas de ensino superior da Bahia, o IGC revelou que os campi Tucano, Paripiranga e Jacobina ocupam, respectivamente, as posições 7, 9 e 14. Este indicador trata-se de um média ponderada baseada nas avaliações dos programas de graduação e pós-graduação. Ainda em 2023, o campus sede da instituição foi recredenciado com a nota máxima (5) do MEC.  
Saiba mais sobre a Ages em www.ages.edu.br    
Sobre a Ânima Educação      
Com o propósito de transformar o Brasil pela educação, a Ânima é o maior e o mais inovador ecossistema de ensino de qualidade do país, com um portfólio de marcas valiosas e um dos principais players de educação continuada na área médica. A companhia é formada por uma comunidade de aprendizagem com mais de 400 mil pessoas, composta por mais de 389 mil estudantes e cerca de 18 mil educadores, distribuídos em 18 instituições de ensino superior e em mais de 600 polos educacionais por todo o Brasil. Integradas também ao Ecossistema Ânima estão marcas especialistas em suas áreas de atuação, como HSM, HSM University, EBRADI (Escola Brasileira de Direito), Le Cordon Bleu (SP), SingularityU Brazil, Inspirali e Learning Village, primeiro hub de inovação e educação da América Latina, além do Instituto Ânima.          
Em 2022, a Ânima foi um dos destaques do Prêmio Valor Inovação – parceria do jornal Valor Econômico e a Strategy&, consultoria estratégica da PwC – figurando no ranking de empresas mais inovadoras do Brasil no setor de educação. Além disso, o CEO, Marcelo Battistela Bueno, foi premiado como Executivo de Valor, no setor de Educação, no Prêmio Executivo de Valor 2022, que elege os gestores que se destacaram à frente de empresas e organizações. A companhia também se destacou no Finance & Law Summit Awards – FILASA, em 2022, como Melhor Departamento de Compliance. Em 2021, a organização educacional foi destaque no Guia ESG da revista Exame como uma das vencedoras na categoria Educação. Desde 2013, a companhia está na Bolsa de Valores, no segmento de Novo Mercado, considerado o de mais elevado grau de governança corporativa.      

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