Empresas devem ficar atentas ao licenciamento ambiental, orienta AMMA

Por Ricardo Banana
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AMMAPetrolina é uma cidade que cresce a olhos vistos: todos os dias são iniciados empreendimentos de vários portes e serviços, a exemplo de loteamentos, lojas, restaurantes, bares, dentre outros. No entanto, muitos empreendedores ainda negligenciam o licenciamento ambiental e iniciam obras sem a devida autorização legal. Isso pode causar uma dor de cabeça tanto para quem comercializa quanto para o consumidor final do produto. Um estabelecimento sem licenciamento ambiental pode ser multado e até mesmo fechado.

De acordo com a Lei Complementar 11/2009, em seu artigo 1º, § 1 “estão sujeitos ao licenciamento ambiental municipal os empreendimentos de edificações uni ou plurifamiliares; loteamentos e conjuntos habitacionais vinculados ao Programa “Minha Casa, Minha Vida”, pequenos e médios empreendimentos; projetos de transportes públicos; atividades agrárias; projetos de abastecimentos d´água e esgoto, constante no Anexo I desta Lei, sendo este rol de caráter exemplificativo não excluindo outros empreendimentos que exerçam impacto ambiental local, nem aqueles que, via instrumento legal ou convênio com os órgãos de gestão ambiental estadual e federal, possa o Município vir a licenciar”.

Para dar entrada no Licenciamento, o empreendedor deve preencher um formulário e providenciar documentos como taxa de Licenciamento Ambiental; cópia do CPF ou CNPJ;contrato social; escritura ou contrato de locação do imóvel; 2 jogos de plantas em escala do imóvel, assinada pelo proprietário e responsável técnico pela obra; memorial descritivo; memória de cálculo; certidão negativa de débito ambiental estadual; certidão negativa de débito municipal; anuência da Prefeitura de Petrolina para uso do solo e viabilidade urbanística. O primeiro passo para todo esse procedimento é realizado na sede da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), na Rua Tobias Barreto, centro.

Vale salientar que, à exceção de atividades artesanais, todo empreendimento tem que ter o licenciamento. Ao juntar toda a documentação, é solicitada então a taxa de licenciamento. A partir disso, o empreendedor pode dar entrada na licença ambiental. O prazo para entrega das licenças é de 30 dias, no caso da Única e 90 dias para licença Prévia, de Instalação e Operação.

“Reforçamos junto aos empreendedores que se atentem a esses detalhes. Quando fazemos a fiscalização, verificamos logo se o empreendimento tem licença. Aquele empreendedor que é flagrado exercendo atividade sem a Licença é orientado a dar entrada na documentação junto à AMMA. Caso não cumpra com o prazo, fica sujeito a ser autuado”, explica a especialista em Perícia Ambiental e diretora de Fiscalização da AMMA, Fabiana Batista.

Para o diretor presidente da AMMA, Gleidson Castro, o fato de Petrolina contar com uma Agência Municipal já facilita bastante a vida do empreendedor. “Antes o processo de licenciamento era mais demorado porque era feito via governo do Estado. Hoje nós podemos otimizar os prazos, o que é importante para quem quer montar seu negócio. Quem tiver qualquer dúvida sobre esse tipo de processo, só precisa procurar a AMMA para receber toda a orientação e acompanhamento”, enfatiza.

“É importante pontuar que Petrolina agora tem esse mecanismo para licenciamento, que antes era feito via órgão estadual e tinha um prazo muito mais complexo para ser liberado. Com a implantação da AMMA no município, conseguimos diminuir esse tempo e possibilitar com que nossos empreendedores façam o que dispõe a lei, tendo esse suporte aqui mesmo na cidade”,destaca o diretor presidente da AMMA, Gleidson Castro. “Reforço que quem tiver qualquer dúvida, basta se dirigir até à sede da Agência para saber quais são os procedimentos adotados para a liberação da licença ambiental”,acrescenta ainda.

ASCOM AMMA

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