Entre a cruz e a espada: Como senadores e deputados aliados de Bolsonaro vão explicar a criação de novos impostos aos seus correligionários em ano eleitoral?

Por Ricardo Banana
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Por Adauto Nogueira

A criação de novos impostos pela União, a exemplo da Taxação das Grandes Fortunas e de Empréstimo Compulsório, são alternativas que poderão financiar as necessidades de proteção social decorrentes da covid-19.

A instituição de tais impostos tem previsão constitucional; porém como farão os deputados e senadores que apóiam o governo Bolsonaro para explicar a criação destes novos impostos aos seus eleitores e correligionários em ano eleitoral? ou irão se posicionar contrário a essas medidas para não correr o risco de prejudicar seus candidatos a prefeito e vereadores?

Todavia, a taxação das Grandes Fortunas e o Empréstimo Compulsório seria uma forma de tirar dinheiro de quem tem muito para investir na coletividade; porém toda a sociedade poderia ser afetada com a instituição dos tributos, uma vez que a pandemia de qualquer forma já estar atingindo a classe empresarial que por sua vez precisa manter os empregos diante de tamanha crise.

No início da pandemia, dois projetos de lei sobre a instituição dos novos impostos foram apresentados no Senado. Um deles é o PLP 50/2020, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que segundo informações, além da criação do tributo, sugere uma medida para gerar efeitos imediatos: a criação do empréstimo compulsório (previsto no art. 148, inciso I da CF/88), que seria aplicado também às grandes fortunas. Ainda de acordo com a Agencia Senado, a proposta chegou a ser incluída pelos líderes partidários em uma lista de projetos prioritários do Senado Federal para o enfrentamento da pandemia da covid-19, porém ainda não foi colocada em votação no Plenário.

Tramita também na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 34/20 que propõe instituir o empréstimo compulsório. Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o texto autoriza o governo federal a cobrar das empresas que se encaixam como contribuintes, o valor equivalente a até 10% do lucro líquido apurado no ano anterior à publicação da lei a título de empréstimo compulsório. Competirá ao Ministério da Economia definir o percentual aplicável a cada setor econômico. (Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias)

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