Em dezembro passado, a 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco concedeu, parcialmente, uma liminar contra a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), numa ação civil pública movida pelo Ibama.
Segundo a decisão do juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, a empresa tinha o prazo de um ano para cessar o despejo de esgoto bruto nas águas de rio ou mar em Pernambuco.
O Ibama alegou irregularidades nas Estações de Tratamento do Esgoto da companhia, comprovando, com Relatório de Vistoria da CPRH, problemas nas estações do Cabo de Santo Agostinho, Jardim Paulista, Caçote, entre outras áreas urbanas da Região Metropolitana do Recife.
Nesta quarta-feira, o magistrado Francisco Alves fará uma audiência de conciliação, buscando chegar a um acordo entre as partes, a partir das 14h30, no 5º andar do edifício-sede da JFPE, na Av.Recife, 6250, no Jiquiá.
Publicado por: Daniel Campos – 12/09/2012 – 16:30:00
Blog do Banana
1 comentário
Em Recife, as Instituições são atuante; aqui em Petrolina, a COMPESA deita e rola. O MP, Justiça só agem quando é para impedir o desenvolvimento da cidade.