Juiz afirma que mulher de Cachoeira tentou chantagem para soltar bicheiro

Por Ricardo Banana
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O juiz federal Alderico Rocha Santos afirmou ao G1 nesta segunda-feira (30) ter sido chantageado por Andressa Mendonça, mulher do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Santos é responsável pelo processo da Operação Monte Carlo na Justiça Federal, que culminou na prisão do bicheiro em fevereiro.

Segundo o magistrado, Andressa o procurou na quinta-feira (26) afirmando que teria um dossiê contra o magistrado e, em troca da não-publicação, teria pedido um alvará de soltura para Cachoeira.

Andressa está na sede da superintendência da Polícia Federal em Goiânia desde as 9h15, informou em nota a assessoria de imprensa. Ela presta esclarecimentos em cumprimento a um mandado de condução coercitiva expedido pela Justiça Federal, diz a PF em nota.

O juiz diz ter encaminhado ao Ministério Público um papel com nomes escrito por Andressa e imagens de sua entrada e saída no prédio da Justiça Federal.

A suposta conduta de Andressa está prevista no artigo nº 333 do Código Penal, que trata de corrupção ativa, diz a PF em nota. A Polícia Federal não deu detalhes sobre a suposta vantagem indevida e as investigações.

O G1 tenta contato por telefone com Andressa Mendonça e seus advogados, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Dossiê

Conforme relatou o juiz ao G1, o dossiê teria sido produzido a pedido de Cachoeira pelo jornalista Policarpo Júnior, repórter da sucursal da revista ‘Veja’, em Brasília. O G1 procurou a assessoria de imprensa da revista, que informou não poder se posicionar sobre questões editoriais. Nas redações de São Paulo e Brasília, não localizou responsáveis para comentar o caso.

Ainda segundo Santos, Andressa teria pedido para falar com ele mesmo sem a presença do seu advogado. Como ela insistiu para ser atendida, o juiz disse que concordou em recebê-la e chamou uma de suas assessoras para acompanhar a reunião.

Depois de cerca de 20 minutos, diz ainda o magistrado, Andressa teria insistido para que a assistente fosse retirada sala. Depois de mais 25 minutos, teria insistido. “Ela disse: ‘Quero falar com o senhor a respeito das minhas visitas ao Carlos e vou falar de questões pessoais. Não queria que questões da minha intimidade fossem reportadas a terceiros’. Então concordei com a saída da minha assessora”, relatou.

Conforme o juiz, Andressa teria dito: “Doutor, tenho algo muito bom para o senhor. O senhor conhece o Policarpo Júnior? O Carlos contratou o Policarpo para fazer um dossiê contra o senhor. Se o senhor soltar o Carlos, não vamos soltar o dossiê”.

O juiz diz também que respondeu que não tinha nada a temer, quando teria ouvido de Andressa: “O senhor tem certeza?”.

A mulher de Cachoeira, conforme o relato do juiz, teria então escrito o nome de três pessoas em um pedaço de papel e perguntado se ele os conhecia: o ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), que teve o mandato cassado em setembro de 2009 por suspeita de abuso de poder político nas eleições de 2006 (ele chegou a ser eleito senador em 2010, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa); um fazendeiro da região do Tocantins e Pará, conhecido como Maranhense; e Luiz, que seria um amigo de infância do juiz e supostamente responderia a algum processo por suspeita de trabalho escravo.

De acordo com o juiz, o jornalista teria fotos do magistrado com essas três pessoas. “Não tenho nada a temer. Eu não vejo Marcelo Miranda há mais de quatro anos. O Maranhense, ou quem imagino que possa ser o Maranhense, também não vejo há bastante tempo. Já o Luiz é meu amigo de infância. As terras da família dele fazem divisa com as do meu pai, no Maranhão, há mais de 50 anos”, disse Santos.

O magistrado afirmou ter voltado a dizer a Andressa não ter nada a temer, momento em que ela teria se retirado de sua sala. “Quando ela saiu, guardei o papel onde ela escreveu os três nomes, solicitei as imagens que mostram a sua entrada e saída do prédio da Justiça Federal e encaminhei um documento ao Ministério Público relatando o fato. Eles entenderam que a ação dela se caracteriza crime e que ela deve pagar uma fiança de R$ 100 mil sob pena de prisão”, relatou.

Fonte: G1

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