Junta de Impugnação Fiscal mantém multa aplicada pela Agência Municipal de Meio Ambiente à Compesa

Por Ricardo Banana
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Na última segunda-feira (30), a Junta de Impugnação Fiscal (JIF) da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) analisou a Recurso Administrativo enviado pela Companhia de Pernambucana de Saneamento (Compesa), onde foi solicitado o arquivamento dos Autos de Infração nº 009/2012 e 006/2012. A AMMA autuou e multou a Compesa por omitir informações acerca dos projetos em desenvolvimento no município.

De acordo com o documento, a Compesa alega que não compete a AMMA lavrar autos de infração. No entanto, a presidenta da JIF, Clarisbel Dantas da Costa, entende que falta documentação que ampare a argumentação. Além disso, em seu recurso, a Companhia desconsiderou o Artigo 114 do Código Municipal de Meio Ambiente.

“Os membros da junta julgaram por unanimidade pela improcedência da demanda”, expôs Clarisbel da Costa sobre a decisão da Junta de Impugnação. A JIF julgou improcedente o recurso administrativo, manteve a multa aplicada pela AMMA à Compesa e estabeleceu um prazo de 20 dias para pagar ou recorrer da decisão ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).

O valor da multa é de R$ 17.113,65. Caso a Compesa insista em não fornecer a documentação exigida pela AMMA, será cobrada a quantia de R$ 1.000 por cada dia de atraso.

Texto: Carol Souza

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