Negligência parental: Uma forma de violência infantil cotidiana

Por Ricardo Banana
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A negligência parental é uma violência infantil mais comum do que muitas pessoas imaginam. E pode ser exatamente danosa não apenas para a segurança da criança, mas para todo o seu desenvolvimento futuro.

Afinal o acontece na nossa infância pode deixar traços permanentes em nossa personalidade e comportamento para o resto de nossas vidas.

A negligência parental é campeã no ranking das denúncias sobre violações infantis, mas infelizmente ainda não é tipificada como crime no direito brasileiro.

Recentemente vários jornais noticiaram vários casos de negligência parental que geralmente acabam desencadeando outros tipos de violência infantil.

Esse tipo de notícia é comum nos jornais, um exemplo recente de caso envolvendo crianças foi o caso em que uma criança foi encontrada presa em um barril em Campinas, foi um caso que chocou o mundo, foi noticiado em vários jornais do mundo inteiro.

Um outro exemplo de notícia envolvendo crianças foi no caso que a Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou por homicídio duplamente qualificado, o Dr. Jairinho e Monique pela morte de Henry.

É um caso recente, que ainda está em fase inicial, e provavelmente trilhará um longo caminho, serão vários anos até o desfecho, afinal, não é novidade para ninguém o quanto o judiciário brasileiro é lento.

O que é negligência parental?

A negligência parental ou negligência familiar, se caracteriza pelo abandono ou não satisfação das necessidades básicas da criança. Isso inclui:

  • Higiene e limpeza;
  • Alimentação;
  • Vestuário;
  • Segurança e moradia;
  • Saúde;
  • Educação.
  • Atenção psicológica e emocional.

Portanto, quando há negligência familiar os pais ou responsáveis pela criança simplesmente deixam de atender aos cuidados mais essenciais.

Portanto, isso pode trazer consequências sobre o desenvolvimento físico, motor, psicológico, afetivo e social da criança e adolescente.

Como identificar a negligência parental?

Quando a negligência parental envolve a falta de cuidados físicos, como alimentação e vestuário, ela é mais fácil de ser identificada.

Mas, quando se trata do abandono, rejeição, omissão e descaso com a criança, a negligência parental se torna mais sutil, difícil de ser visualizada por quem vê de fora.

Nesses casos, a negligência familiar pode ser tão difícil de perceber, quanto a alienação parental, situação em que também há violência infantil.

A alienação parental se caracteriza pela manipulação da criança, feita por um dos genitores, para colocar a criança contra seu outro genitor ou responsável.

Portanto, envolve a distorção da imagem de um dos genitores perante a criança, quase sempre com a finalidade de afastar a vítima do convívio desse. É uma situação comum em processos de divórcios quando um dos pais quer a guarda integral da criança, por exemplo.

É por essa razão que, havendo qualquer suspeita de negligência parental ou alienação parental, você deve fazer uma denúncia ao conselho tutelar mais próximo.

A negligência e o Poder familiar

O poder familiar é determinado pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal. Sua instituição foi feita pelo constituinte por interesse em proteger a instituição da família, base e alicerce da nossa sociedade.

Portanto, ele não existe apenas para os pais, ou apenas para os filhos, mas na relação que se constitui entre ambos.

Na prática isso significa que os pais têm deveres e direitos legalmente constituídos sobre os filhos menores. E que os filhos precisam se submeter ao poder familiar até atingir a maior idade ou se emanciparem, conforme postula o artigo 1.630 do Código Civil.

E um dos deveres dos pais e responsáveis, determinado constitucionalmente, é justamente atender e prover as necessidades básicas da criança e do adolescente.

Portanto, os pais têm o poder de guarda, sustento e educação das crianças. Isso significa proteger, alimentar, vestir, cuidar da saúde, ensinar, prover um ambiente seguro para o desenvolvimento da criança.

Quando isso não ocorre, a criança se acha em situação de violência infantil e vulnerabilidade, já que está submetida ao poder familiar.

E a negligência parental é um ato difícil de punir

Uma criança que seja negligenciada pode sofrer danos tão severos quanto uma vítima de abuso e violência infantil.

E a negligência parental até é citada no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e na própria constituição. Mas, ao contrário do abuso e da violência infantil, a ela não está tipificada como crime.

Na prática isso dificulta punir os responsáveis, já que a única penalidade prevista pelo ECA nesse caso é a aplicação de multa.

Mas, a negligência parental pode ser punida criminalmente sempre que configurar maus tratos (art. 136 do código penal) ou abandono de incapaz (art. 133 do código penal).

Concluindo

Muitas vezes, em casos de negligência parental, também há ocorrência de violência física e psicológica contra a criança.

Mas, outras formas de violência, como exploração financeira ou abuso sexual, também podem estar presentes.

E os danos psicológicos, afetivos e até físicos sofridos podem ser permanentes, fique atendo e denuncie caso desconfie de violência infantil, criança merece carinho, criança precisa brincar, fazer slime, sorrir, pular, enfim, gastar energia.

Afinal, como alhures mencionamos, o que acontece na infância refletirá em toda a vida desse ser humano e impactará toda a sociedade. Ajude a cuidar das nossas crianças! Desconfiou de violência denuncie.

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