OAB quer afastamento imediato de juiz que deu ordem de prisão à ex-agente da Lei Seca

Por Ricardo Banana
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imagemOs conselheiros da OAB decidiram reagir contra a decisão de desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a condenação da agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini. A jovem terá que pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa. Ele foi parado em uma blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Ele dirigia um Land Rover sem placa e documentação, além de não estar com a habilitação. Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo “você é juiz, mas não é Deus”, e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.

Segundo os conselheiros, aquele juiz incorpora o distanciamento e encastelamento de parte do judiciário que ainda se comporta de forma arbitrária, como se vivesse na ditadura. Eles decidiram entrar com pedido de afastamento imediato do juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E também pretendem fazer uma ação conjunta de entidades para uma campanha nacional para denunciar abusos de magistrados que desrespeitam a Constituição.

— Vamos elaborar uma peça com todas as denúncias para pedir ao CNJ o afastamento do juiz João Carlos — afirmou o presidente da OAB- RJ, Felipe Santa Cruz.

Os conselheiros aprovaram também uma nota de moção para cobrar uma “republicanização” do Judiciário do Rio.

O acórdão foi estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso.

“(…) Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade. (…) Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. (…) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante”, diz um trecho da decisão

Após tomar conhecimento de que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira. (O Globo)

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3 comentários

Dantas 17 de novembro de 2014 - 11:15

O mais engraçado é que se a situação fosse com você senhor Luiz, sua opinião seria outra. Naquele momento a funcionária estava em pleno exercício de suas funções, portanto não seria necessário chamar seu superior ate porque quando ela fez o concurso já sabia que teria que ir para as ruas fiscalizar e atuar se for o caso. Superior não atua só comanda se fosse assim, o policial na hora de prender um meliante teria que ligar para o batalhão e chamar o comandante, ele seria punido com certeza.

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SOU DA TERRA 17 de novembro de 2014 - 8:57

LUIZ, NESSA CONVERSA TODA ACHO QUE O MAIS IGNORANTE, BURRO, CAVALO, JUMENTO É TU MESMO.

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Luiz 15 de novembro de 2014 - 23:06

Essa cidadã é tão arrogante e prepotente quanto o magistrado. Se ela agiu dessa forma diante de uma autoridade judicial, com tal arrogância, imagina diante de um cidadão “comum”. No mínimo ela mandaria predê-lo. Não comungo, em parte, da punição imposta à agente de trânsito, mas, se ela estivesse se comportado como uma servidora pública e exercido a sua autoridade, pedindo apoio do seu superior hierárquico e, até mesmo da PMRJ, e apreendido o veículo e aplicado as devidas multas nada disso teria acontecido. Bem feito. Serve para ela e todos os fiscais de trânsito ou de qualquer outro seguimento quando no exercício de sua função saber aplicar a lei sem, contudo, querer dar lição de moral em ninguém ou dizer piadas.

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