Prefeito de Santa Maria-PE, Humberto Mendes é condenado por improbidade administrativa e terá que devolver recursos a justiça

Por Ricardo Banana
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O prefeito da cidade de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão de Pernambuco, Humberto Mendes, cometeu crime de improbidade administrativa no município. A afirmação é do Tribunal de Justiça de Pernambuco e fora divulgada por meio de sentença transitada e julgada na comarca daquele município.

De acordo com as entrelinhas do processo, a sentença, data da época, que Humberto era vereador e exerceu mandato de presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, nos anos de 2003/2004. Em 2003, ele não havia realizado licitação e teria efetuado compras e obras destinadas à reforma da sede da Câmara, com gastos estimados à R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

Com a reforma da Câmara de Vereadores a quantia total gasta por Humberto estaria orçada em R$ 52.276,21, mas, desse total, apenas R$ 12.354,13 foram licitados, com irregularidades, aponta a sentença.

O ato de improbidade pode se caracterizar pelo simples descumprimento de princípios administrativos, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92. A sentença divulgada pelo poder judiciário condena o prefeito Humberto Mendes.

“Com o trânsito em julgado, anota-se no Cadastro Nacional de condenações cívis por ato de improbidade administrativa CNIA/CNJ”, conclui a síntese da sentença do prefeito, julgada pelo Juiz de Direto 3, João Alexandrino de Macedo Neto.

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