Trabalho Escravo no Brasil

Por Ricardo Banana
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Nos últimos anos, o Brasil tem batido recordes de resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão. Em 2022 foram 2,5 mil trabalhadores resgatas por fiscais do trabalho, e desde janeiro a março de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego, resgatou 918 trabalhadores em condições análogas à escravidão, um crescimento de 124% em relação aos três primeiros meses de 2022.
A escravidão é talvez a pior forma de exploração do trabalho, e segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ela se caracteriza pelo domínio absoluto de uma pessoa por outra pessoa, ou até de um grupo de pessoa por outro grupo social. A escravidão foi definida no primeiro instrumento internacional sobre o assunto em 1926, como o estado ou condição de uma pessoa sobre a outra a qual exerce todo ou qualquer poder, decorrente do direito de propriedade.
No Brasil a caracterização do trabalho análoga à escravidão está prevista no âmbito infraconstitucional, no artigo 149 do Código Penal, o qual estabelece quatro situações que caracterizam o trabalho em condições análogas à escravidão: o trabalho forçado, o trabalho em condições degradantes, o trabalho em condições exaustivas, e por fim, a servidão por dívidas.
Uma das causas do aumento no Brasil de trabalhadores em condições análogas à escravidão nos últimos anos, foi o desmonte das políticas públicas feitas pelo governo anterior, e do seu alinhamento com grandes produtores rurais e empresários do agronegócio, além do crescimento dos índices da pobreza e na maior vulnerabilidade social, resultado tanto da crise econômica quanto do efeito da pandemia.
Estão em tramitação no STF processos que analisam a tipificação das condições para configuração de trabalho degradante e a possibilidade de leis estaduais definirem sanções administrativas contra empresas flagradas mantendo trabalhadores em condições irregulares.
A ação principal trata da expropriação de imóveis usados para submeter os trabalhadores à condição degradante de trabalho. Não há prazo para o julgamento dessas ações. O procurador geral da República, Augusto Aras pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) prioridade no julgamento dessas ações, para que elas sejam julgadas ainda no primeiro semestre do ano.
No início desse mês a Defensoria Pública da União (DPU), entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir a expropriação das terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão. Nesse mandato de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.
A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condições análogas à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.
Jorge Luiz Alencar – Jornalista

 

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