Tire suas dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda

Por Ricardo Banana
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Para facilitar a vida do internauta, o Blog lançou este espaço para tirar as dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Serão atualizações periódicas, esclarecendo cada dúvida que apareça até o último dia do prazo, que é 30 de abril.

Aqui está disponível o aplicativo da Receita Federal para a declaração em suas diferentes compatibilidades, já que não são mais aceitos os já conhecidos formulários. O programa tem versões Windows, Mac, Linux e Multiplataforma. Outra novidade é o limite de rendimentos declaráveis, que agora é R$ 23.499,15.

Os modelos de declaração são dois: o simplificado e o completo. O primeiro serve para quem quer ter o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, que pode ir até R$ 13.916,36. Já o segundo interessa a quem usa as deduções legais, mas estas devem ser comprovadas por meio de recibos e notas fiscais. O que determina o modelo é se o valor das deduções está acima do limite que pode ser descontado. Outro detalhe é que os 20% descontados substituem as deduções.

Quem deve declarar o IR?

Em relação ao ano passado, apenas os valores dos limites foram modificados. O reajuste na tabela passou a ser de 4,5% e este valor deverá ser mantido, ao menos, até 2014. Sendo assim, o contribuinte que ganhou até R$ 1.566,61 por mês em 2011 está isento de tributação. Confira quem deve declarar o Imposto de Renda:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

– Quem obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 177.495,75;

– Quem obteve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300 mil;

– Quem passou a ser residente (permanente) no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro.

Observação: A pessoa física que se enquadra apenas nesta hipótese e que, seja cônjuge ou possua união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro(a), fica dispensado(a) da apresentação da declaração, desde que o valor total dos seus bens privativo não exceda esse limite.

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, no termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Documentos

Vale lembrar que, antes de começar a preencher a declaração, o contribuinte deve separar seus documentos pessoais, como RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço, além de diversos recibos e comprovantes. Outra coisa que você deve ficar atento é que as empresas e os bancos têm até o fim de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos. Confira a lista com os documentos necessários:

– Comprovante de rendimentos (das contas correntes, aplicações financeiras, poupança, títulos de capitalização, dentre outros);

– Comprovantes de despesas de livro caixa (no caso de prestadores de serviços e autônomos);

– Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros da área de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

– Comprovantes de pagamento a educação, como ensino infantil, fundamental, médio, técnico ou superior – graduação e pós-graduação –, com CNPJ da empresa emissora;

– Comprovantes de pagamento de despesas referentes à saúde, como plano de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, com CNPJ da empresa emissora;

– Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundo da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais e outras instituições reconhecidas pela Receita Federal);

– Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2011, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, dentre outros;

– Comprovantes de variação patrimonial: escritura e pagamento das aquisições de imóveis, Nota Fiscal e pagamento de aquisição de veículos (se houver);

– Comprovante de movimentação em bolsa de valores, como extrato de rendimentos, compra e venda de ações (se houver);

– Informações de venda de bens, como: descrição do bem vendido, valor, nome e CPF do comprador, data da venda, data e valor da aquisição;

– Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, dentre outros;

– Recibo de funcionária doméstica (apenas uma), contendo Número de Inscrição do Trabalhador (NIT);

– Comprovante de pagamento de Plano de Previdência Privada;

– Livro-caixa e documentação comprobatória (para profissionais independentes);

– Documentação de movimentação em moeda estrangeira, informar a quantidade, valor de aquisição e venda, e o saldo existente (se houver);

Deduções

Deduções nada mais são do que valores, permitidos pela legislação, que são diminuídos do total dos rendimentos tributáveis (rendimentos sobre os quais incide o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física). Saiba o que pode ou não ser deduzido na declaração do Imposto de Renda:

– Despesas médicas (observar em documentos) (próprias e dos dependentes) continuam sem limites, no entanto, as despesas referentes à educação (observar em documentos) possuem limites de R$ 2.958,23;

– O valor da dedução por dependentes passou a ser de R$ 1.889,64;

– Despesas com funcionário doméstico têm limites de R$ 866,60;

– Contribuições à previdência privada possuem limites de 12% do total de rendimentos tributáveis;

– Pagamento de pensão alimentícia não tem limites, assim como a contribuição à Previdência Oficial;

– Profissionais autônomos poderão deduzir as despesas escrituradas no livro-caixa, como a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, estes sem limites;

– Doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura. Neste caso, a soma dessas deduções tem limite de 6% do imposto;

– Doações feitas aos fundos da criança e do adolescente de 1º de janeiro até o dia 30 de abril deste ano poderão ser deduzidas, no entanto, o abatimento está limitado a 3% do imposto devido.

Observação: Para as despesas médicas, a Receita conta com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) para cruzar os dados declarados pelo contribuinte. A Dmed é uma declaração realizada por pessoas jurídicas ou equiparada, prestadores de serviço de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Fonte: Folha-PE

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1 comentário

silvia 3 de abril de 2012 - 11:11

Achei interessante , gostaria de tirar uma dúvida posso declarar gastos com medicamentos, em que campo devo fazer?
Obrigada!!!!!!

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